Acordo Coletivo
Registro MTE PR002056/2026 · Solicitação MR047788/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em Carambeí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em Carambeí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO INGRESSO
Fica assegurado aos trabalhadores da categoria, salário normativo mínimo equivalente a R$ 1.915,00 (Um Mil Novecentos e Quinze Reais) para a jornada de 220 horas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO EFETIVAÇÃO
Fica assegurado aos trabalhadores da categoria, após 90 (noventa) dias de trabalho contínuo na empresa um salário de efetivação de R$ 1.985,00 (Um Mil Novecentos e Oitenta e Cinco Reais) para a jornada de 220 horas mensais.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores que perceberem salário acima do piso, o reajuste salarial no percentual de 6,1 % (Seis virgula Porcento ) a incidir sobre os salários do mês de ABRIL/2026.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - P. R. (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BASICA
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.