Acordo Coletivo

Registro MTE PB000021/2026 · Solicitação MR070314/2025 · registrado em 29/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 42 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Farmacêuticos do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Guarabira/PB e João Pessoa/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Farmacêuticos do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Guarabira/PB e João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES

1) Os empregados abarcados pelo presente instrumento coletivo, com contrato de trabalho vigente por ocasião do fechamento deste ACT, terão seus salários reajustados mediante a aplicação dos seguintes percentuais: I - Os salários praticados em 31/05/2025 serão reajustados em 01/06/2025 mediante a aplicação do percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento); Parágrafo primeiro: Poderão ser compensados todos os aumentos, espontâneos ou coercitivos, inclusive decorrentes do aumento do salário mínimo, bem como antecipações, concedidos pelo empregador, com exceção daqueles decorrentes de término de aprendizagem, promoção, transferência de cargo ou função e equiparação salarial. Parágrafo segundo: As partes, para ajuste das vantagens e benefícios assegurados pelas cláusulas precedentes, consideraram a integralidade das perdas salariais sofridas pelos empregados antes da celebração deste instrumento, seja em decorrência dos índices de reajustes convencionais e legais adotados, seja em consequência das alterações havidas na legislação salarial e dos eventuais prejuízos que de sua aplicação imediata pela empresa possam ter resultado para os empregados. Portanto, nenhum outro tipo de reajuste, inclusive decorrente de convenção coletiva de trabalho, de sentença normativa e de lei será aplicado às partes, assegurando-se, em todo caso, que nenhum trabalhador receberá menos do que o salário mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÕES

A critério da empregadora, os benefícios previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagos ou concedidos antes das providências exigidas pelo art. 614 da CLT, ou seja, antes da transmissão do presente instrumento ao Ministério do Trabalho, através do Sistema de Negociações Coletivas do Trabalho, Mediador, inclusive, reconhecendo-se a validade daqueles benefícios antecipados durante o processo de negociação e antes da assinatura do presente Instrumento Normativo, desde que confirmados através deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Ao empregado que for designado para exercer, em substituição e por período não inferior a 30 (trinta) dias ininterruptos, a integralidade das funções de outro que perceba salário superior, e desde que não haja divisão das responsabilidades com outro empregado, será assegurado igual salário ao do substituído, durante o período da substituição, excluídas as vantagens pessoais.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS PRÊMIOS LIBERALIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AMAMENTAÇÃO, CRECHE E AJUDA CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NATUREZA NÃO SALARIAL DOS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - USO DE CELULARES E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA E INTERNET
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.