Acordo Coletivo

Registro MTE PA000039/2026 · Solicitação MR077721/2025 · registrado em 29/01/2026

Vigente 26 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Marabá/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Marabá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTE

Os salários dos empregados da Moema que exercerem as suas funções sob a égide deste acordo serão reajustados a partir de 01.10.2025 pela variação do 100% do INPC do período dos últimos doze meses. A Moema, a partir da vigência do presente acordo, adotará como piso salarial o valor de R$ 1.714,98 (um mil setecentos e quartorze reais e novento e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO

A Moema efetuará o pagamento de seus empregados até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - RECIBOS DE PAGAMENTO E CARTÃO DE PONTO

Será objeto de recibo, o pagamento final do salário, especificando-se ai os adicionais, tais como: hora extra, hora noturna, periculosidade, insalubridade, etc.,deduzindo-se do valor final, além dos descontos legais, descontos autorizados, também o valor da quantia paga como adiantamento salarial. Para os empregados que possuem acesso ao portal corporativo da Empregadora ou particular, os recibos de pagamento serão disponibilizados por intermédio de meios eletrônicos.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO/ ADICIONAL DE NATAL
  • CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSÉDIO MORAL/ SEXUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MARCAÇÃO DE PONTO NOS HORÁRIOS DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADO MÉDICO
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.