Acordo Coletivo
Registro MTE MT000034/2026 · Solicitação MR000363/2026 · registrado em 27/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados da empresa da fundação MT de Rondonopolis e Itiquira , com abrangência territorial em Itiquira/MT, Rondonópolis/MT e São José do Povo/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados da empresa da fundação MT de Rondonopolis e Itiquira , com abrangência territorial em Itiquira/MT, Rondonópolis/MT e São José do Povo/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Piso Salário no valor de R$ 1.700,00 (hum mil quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL sendo o percentual de reajuste de 2% a ser aplicado sobre o salário em janeiro/2026, (salário base de dezembro/2025)
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTACAO
o reajuste do vale alimentação conforme politica de planos de cargos e salarios nível Operacional no valor de R$ 1000,00 (Hum mil reais), nível Tatico o valor R$ 1.450,00 ( Hum mil quatrocentos e cinquenta Reais), e nível estratégico um valor de R$ 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta Reais)
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.