Acordo Coletivo
Registro MTE MS000049/2026 · Solicitação MR074680/2025 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
O Regulamento do Programa de Participação nos Resultados - PPR da Cooperativa de Crédito Sicoob Engecred Ltda., visa formalizar e estabelecer as condições da participação dos colaboradores, nos resultados relativos ao exercício de 2025, devidamente acordado por meio de livre negociação, realizada entre os representantes dos colaboradores, dos Sindicatos representativos dos Colaboradores e da Cooperativa.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS
Os objetivos principais do Programa de Participação nos Resultados são: a) Estabelecer programas de metas, resultados e prazos; b) Aumento da produtividade; c) Valorizar e reconhecer financeiramente colaboradores; d) Fomentar trabalho em equipe com o propósito de aumento de prosperidade e rentabilidade da Cooperativa, via cumprimento das metas pré-estabelecidas através da participação direta e efetiva dos colaboradores, a fim de possibilizar remuneração adicional.
CLÁUSULA QUINTA - PLANEJAMENTO
O plano de metas para o exercício de 2025 foi definido pela Diretoria Executiva, em atenção às diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho de Administração da Cooperativa e aos objetivos do planejamento estratégico de 2025.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE CONTABILIZAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CONDIÇÃO GERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ADICIONAL SOBRE O RESULTADO – P.A.R.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ANUAL DE DESEMPENHO – P.A.D.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISTRIBUIÇÃO NO ALCANCE DAS METAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 5.3.2 DISTRIBUIÇÃO DO NPS – NET PROMOTER SCORE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUPERAÇÃO DE META ESTABELECIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISTRIBUIÇÃO DO PERCENTUAL DE SUPERAÇÃO DE METAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: CONDIÇÃO GERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGRAS GERAIS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.