Acordo Coletivo
Registro MTE MS000044/2026 · Solicitação MR076851/2025 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nos transportes rodoviário , com abrangência territorial em Corumbá/MS e Ladário/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nos transportes rodoviário , com abrangência territorial em Corumbá/MS e Ladário/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa instituirá e observará piso salarial unificado, adotando como critério a preservação do poder aquisitivo de toda a categoria representada pelo Sindicato, e não poderá adotar um salário menor que R$ 1.643,59(um mil seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos) no seu quadro de funcionários.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E CORREÇÕES SALARIAL
À título de aumento real a empresa reajustará os salários de seus empregados no percentual de 6% (seis por cento) , com efeitos a partir de 01/11/2025
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALARIOS
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade, não deverá ser estipulado por período superior a um mês, e deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - EXTRATO DO FGTS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE DE MERCADOS E FARMACIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO PARA CUSTEIO DE CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS DE DANOS MATERIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE SAÚDE AOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL/AJUDA CUSTO/SEGURO DE VIDA
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.