Acordo Coletivo
Registro MTE MG000319/2026 · Solicitação MR004388/2026 · registrado em 30/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresa de refeições coletivas , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresa de refeições coletivas , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA 2X2
Fica autorizada a Escala 12h/dia em regime de 2x2 ou seja, 24 x 72h: Horários: 07:00 as 19:00h (com 1 hora de intervalo) 19:00 as 07:00h (com 1hora de intervalo)
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.