Acordo Coletivo

Registro MTE MG000315/2026 · Solicitação MR000494/2026 · registrado em 30/01/2026

Vigente Reajuste 4,50% 48 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de outros produtos , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de outros produtos , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo vigente a partir de 01 de novembro de 2025 será de R$ 1.874,86 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), excluídos os menores aprendizes, na forma da lei. Parágrafo único – O salário normativo previsto nesta cláusula será reajustado nas mesmas condições aplicáveis aos demais salários, por ocasião de eventual reajustamento salarial coletivo decorrente de lei superveniente, ocorrido durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de novembro de 2025 , a LIPESA concederá reajuste salarial de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) , limitado ao teto salarial de R$ 11.000,00 (onze mil reais) , ou um aumento fixo de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) para os salários superiores a R$ 11.000,00 (onze mil reais). Parágrafo primeiro: O reajuste previsto no caput será aplicado sobre os salários vigentes em 30/10/2025 . Parágrafo segundo: A remuneração e os benefícios dos aprendizes serão concedidos conforme as regras estabelecidas na política interna da LIPESA, respeitada a legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - ABRANGÊNCIA DO REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados responsáveis pela gestão da LIPESA, ocupantes de cargos de direção ou gerência, tais como Diretores, Gerentes Gerais e Gerentes de Área, não se aplicará a cláusula de “Reajuste Salarial” prevista no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS – DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOBRA DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARÁTER NÃO REMUNERATÓRIO DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.