Acordo Coletivo
Registro MTE MG000312/2026 · Solicitação MR079699/2025 · registrado em 30/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores(as) nas indústrias de fabricação de perfumaria e artigos de toucador , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores(as) nas indústrias de fabricação de perfumaria e artigos de toucador , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir da vigência deste Acordo, fica assegurado a todos os empregados por ele abrangidos o direito ao salário de ingresso no valor de R$ 1.705,85 (um mil, setecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A empresa convenente corrigirá os salários de seus empregados , representados pelo Sindicato Profissional convenente, mediante a aplicação, sobre o salário praticado em 30 /10/2025 , dos seguintes percentuais: a) 5,6% (cinco vírgula seis por cento) para salários de até R$ 4.999,00 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais) mensais; b) 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) para salários a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 16.314,82 (dezesseis mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos) mensais, inclusive; c) 3,5% (três vírgula cinco por cento) para salários superiores a R$ 16.314,82 (dezesseis mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento mensal dos salários deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do § 1º do art. 459 da CLT, considerando-se o sábado como dia útil.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUITAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA CONTRA DISCRIMINAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEITÓRIO / VESTIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECADOS TELEFÔNICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.