Acordo Coletivo

Registro MTE MG000306/2026 · Solicitação MR003040/2026 · registrado em 30/01/2026

Vigente Reajuste 4,18% 57 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE MONTAGENS, MANUTENÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MONTAGEM NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E ELTROMECÂNICAS EM EXPANSÃO, NA ÁREA MINERAÇÃO USIMINAS EM ITATIAUÇU/MG , com abrangência territorial em Itatiaiuçu/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE MONTAGENS, MANUTENÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MONTAGEM NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E ELTROMECÂNICAS EM EXPANSÃO, NA ÁREA MINERAÇÃO USIMINAS EM ITATIAUÇU/MG , com abrangência territorial em Itatiaiuçu/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 01/12/2025 os salários de todos os trabalhadores da CONVAÇO prestando serviços na área da MINERAÇÃO USIMINAS em Itatiaiuçu, vigentes em 30 de novembro de 2025, serão corrigidos pelo índice de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), equivalente a 100% do INPC do período correspondente aos doze meses anteriores de dezembro de 2024 a novembro 2025. Parágrafo único: As diferenças salariais do mês de dezembro/2025 e 13º. Salário de 2025 serão pagos na folha de pagamento de janeiro de 2026 em 05/02/2026. A partir de 1º de dezembro de 2025 os trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de trabalho perceberão os salários obedecendo os valores previstos na tabela salarial abaixo, já corrigido e atualizado pelo índice de reajuste de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) convencionado entre as partes: FUNÇÃO SALÁRIO PADRÃO MENSAL AJUDANTE/AUXILIAR/ZELADOR 1.628,00 FERRAMENTEIRO 1.948,75 MECANICO DE MANUT JR (Junior) 2.016,03 MECANICO DE MANUT PL (Pleno) 2.152,99 MECANICO DE MANUT SR (Sênior) 2.419,72 SOLDADOR RX JR (Junior) 2.169,81 SOLDADOR RX PL (Pleno) 2.326,00 SOLDADOR RX SR (Sênior) 2.736,89 MECANICO SOLDADOR JR (Junior) 2.419,72 MECANICO SOLDADOR PL (Pleno) 2.544,66 MECANICO SOLDADOR SR (Sênior) 2.736,89 ELETRICISTA DE MANUT 2.277,94 Parágrafo 1º - Fica estabelecido que, para se obter o valor-hora dos pisos acima fixados, deve ser efetuada uma simples operação aritmética, ou seja, deve se dividir o respectivo valor Salário Padrão por 220 (duzentos e vinte).

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO

A CONVAÇO efetuará o pagamento do salário mensal a seus empregados até o dia 5 (cinco) de cada mês, exceção se o dia 5 coincidir com o domingo, quando, então o pagamento poderá ser procedido no próximo dia útil. A CONVAÇO poderá efetuar os pagamentos através de cheque, depósito em conta corrente, conta salário, ordem de pagamento bancária ou por cartão salário (sistema eletrônico), em conformidade com o art. 464 da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO

A CONVAÇO se compromete, até 30/11/2026, a realizar o adiantamento quinzenal de até 30% (trinta por cento) do salário nominal, devendo ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, exceção se o dia 20 coincidir com o domingo, quando, então o pagamento poderá ser procedido no próximo dia útil. Parágrafo 1º- Não receberão este adiantamento: o empregado admitido no mês, o que tiver desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento e o empregado em gozo de férias no mês. Parágrafo 2º- Por se tratar de Adiantamento, não fornecido aos empregados o contracheque. Parágrafo 3º- Os empregados que tiverem empréstimo junto às financeiras conveniadas com a CONVAÇO/SITRAMONTI e o empréstimo do trabalhador realizado pela CTPS Digital receberão até 15% (quinze por cento) do seu salário-base.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO (13º) SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO DOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.