Acordo Coletivo
Registro MTE MG000302/2026 · Solicitação MR000226/2026 · registrado em 30/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras na extração, movimentação e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Brumadinho/MG e São Joaquim de Bicas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras na extração, movimentação e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Brumadinho/MG e São Joaquim de Bicas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE APURAÇÃO - PUBLICO ALVO - ELEGIBILIDADE -PAGAMENTO
CONSIDERANDO que a EMPRESA e o SINDICATO , representando os EMPREGADOS iniciaram as tratativas e negociações para o estabelecimento do presente ACORDO ainda no ano de 2024; CONSIDERANDO que as diversas discussões e negociações sobre o ACORDO se estenderam até esta data, quando foi realizada a Assembleia Geral com os EMPREGADOS ; CONSIDERANDO que o PLR - 2025 ora aprovado terá sua vigência entre o dia 01/01/2025 até o dia 31/12/2025; CONSIDERANDO que o SINDICATO realizou a Assembleia Geral com os EMPREGADOS nos dias 25 e 27 de novembro de 2025, oportunidade que as regras aqui estabelecidas foram apresentadas e aprovadas; Tem as PARTES , EMPRESA e SINDICATO em representação aos EMPREGADOS , de comum acordo, estabelecer as condições para implantação do Programa de Participação nos Lucros e Resultados – PLR 2025 para os EMPREGADOS das empresas acima citadas, que se regerá da seguinte forma: OBJETO O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objeto específico a instituição do Programa de Participação nos Lucros e Resultados – PLR 2025 para os EMPREGADOS de todas as empresas do segmento de mineração, incluindo os trabalhadores do Corporativo destas empresas, designadas simplesmente GRUPO AVG , exclusivamente para o Exercício Social de 2025, conforme previsto na Lei nº.: 10.101/2000. Parágrafo Único: O PLR 2025 tem ainda por finalidade incentivar e valorizar os EMPREGADOS pelo alcance do aumento de produção e a redução de custos, respeito e atendimento às normas ambientais, trabalhistas e regimento interno, com o alcance de (i) Metas de Performance da Empresa e (ii) Metas de Performance Individual , conforme a seguir estabelecido neste ACORDO . ENCARGOS / HABITUALIDADE A participação estipulada no presente ACORDO está isenta de encargos trabalhistas ou previdenciários e a ela não se aplica o princípio da habitualidade, ficando sujeita, todavia, à incidência da tributação exclusiva de acordo com a Lei nº.: 10.101/2000. ELEGIBILIDADE São elegíveis para o recebimento da participação estabelecida pelo presente Acordo todos os EMPREGADOS das empresas do segmento de mineração, incluindo os do seu Corporativo do GRUPO AVG , com relação normal de emprego e que tenham participado e contribuído para o alcance dos resultados estabelecidos neste ACORDO. Parágrafo primeiro : São ainda elegíveis para o recebimento da PLR 2025 estabelecida por este ACORDO os EMPREGADOS que sejam admitidos ou dispensados sem justa causa, no curso da vigência do programa, sendo que neste caso a participação do EMPREGADO será proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Não será incluído no tempo de contagem proporcional de participação, o prazo de aviso prévio, caso este ocorra na modalidade de aviso indenizado. Parágrafo segundo : Também terão direito à participação proporcional ao tempo efetivamente trabalhado os EMPREGADOS com contrato de trabalho suspenso ou afastados em licença médica, independentemente do motivo, utilizando-se a mesma metodologia de cálculo estabelecida no Parágrafo primeiro desta Cláusula. Parágrafo terceiro: Excepcionalmente, os Trabalhadores, que eventualmente estejam afastados do Trabalho por doença ocupacional ou acidente de trabalho, desde que não tenha culpa exclusiva pelo acidente ou doença, terá direito ao pagamento integral do PLR 2025 que venha a ser apurado para seu cargo. Parágrafo quarto : Não são elegíveis para o recebimento da participação estabelecida neste ACORDO os aprendizes, estagiários, trabalhadores temporários ou com contrato por prazo determinado inferior à 150 dias e os trabalhadores liberados para atuação exclusiva em órgãos de classe ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas, assim como, os trabalhadores de empresas terceirizadas e/ou prestadores de serviços. Parágrafo quinto : Não serão também elegíveis para o recebimento da PLR 2025 estabelecida por este ACORDO os EMPREGADOS que forem dispensados por justa causa durante o período de apuração do programa. METAS E PAGAMENTO 5.1 – Pelo programa de PLR 2025 ora estabelecido, os EMPREGADOS elegíveis na forma acima estabelecida, poderão alcançar o direito de receber até 02 (dois) salários Nominal , caso ao término do prazo de apuração do programa sejam alcanças as seguintes metas: Parágrafo primeiro: Os EMPREGADOS deverão alcançar os seguintes resultados de Meta de Performance da Empresa e de Meta de Performance Individual: Meta Peso Meta Alcance Salário nominal Performance Empresa 70% (setenta por cento) Produção de Minério: 2.000.000 toneladas 1.4 Salário Nominal EBITDA: >= 18% Performance Individual 30% (trinta por cento) 1- Absenteísmo: Zero Faltas/ano 0.3 Salário Nominal 2 – Regimento Interno: Zero Ocorrências/Advertências 0.3 Salário Nominal Parágrafo segundo : As Metas estabelecidas no item anterior serão apuradas em conjunto e o somatório do resultado poderá permitir aos EMPREGADOS até 02 (dois) salários nominal, sendo ponto de partida para pagamento do PLR 2025 o alcance da meta mínima estabelecida a Performance Empresa . Parágrafo terceiro: A meta mínima de Performance da Empresa para partida do PLR 2025 corresponderá à, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da meta estabelecida, sendo que de 0 a 79,99% não será devido qualquer valor a título do PLR 2025 , conforme quadro a seguir especificado: Meta Peso Resultado sobre a Meta Meta Alcance 0 – 79,99 80 a 89,99 90 a 99,99 100 Performance Empresa 70% 0 Produção de Minério: 1.600.000 a 1.799.999 toneladas Produção de Minério: 1.800.000 a 1.999.999 toneladas Produção de Minério: 2.000.000 toneladas 0 EBITDA: >= 14,50% a 16,19% EBITDA: >= 16,20% a 17,99% EBITDA: >= 18% 0 Salário Base 1 Salário Base 1,2 Salários Base 1,4 Salários Base Parágrafo Quarto: Para fins de apuração do valor de Salário Base devido, as metas de Produção e EBITDA, serão aplicáveis conforme o Resultado sobre a meta verificado, desde que a meta mínima, correspondente à 80%, na forma do quadro acima, seja alcançada. Parágrafo Quinto: Entende-se por “salário nominal” a contraprestação ajustada pela empresa e os EMPREGADOS pelos serviços prestados, tendo como referência o valor do salário nominal do EMPREGADO elegível por este Acordo vigente no mês de 31/12/2025, excluindo-se deste, todos e quaisquer acréscimos e/ou adicionais. 5.2- Para os EMPREGADOS com Contrato de Trabalho Ativo em 28/02/2025 o pagamento do PLR 2025 se alcançado os resultados estabelecidos, ocorrerá na folha de pagamento do mês de Março/2026 . 5.3- Os EMPREGADOS elegíveis para o recebimento do PLR – 2025 , mas que não estejam com Contrato de Trabalho ativo na data da divulgação dos resultados em 28/02/2026 , deverão procurar o departamento pessoal do GRUPO AVG e solicitar o pagamento do PLR - 2025 , informando os dados bancários para pagamento até o dia 30/05/2026 . Parágrafo primeiro: Apresentada a solicitação de pagamento pelo EMPREGADO , o GRUPO AVG terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega da solicitação de pagamento, para realizar o pagamento do valor correspondente ao resultado do PLR-2025 devido ao EMPREGADO sem Contrato de Trabalho ativo . Parágrafo segundo: A não solicitação do EMPREGADO , não representará descumprimento dos termos deste ACORDO e o GRUPO AVG deverá efetuar o pagamento, no prazo estabelecido no Parágrafo primeiro acima, que será contado da data da entrega da solicitação pelo EMPREGADO . RESULTADOS O PLR-2025 terá como premissa o alcance das Metas de Performance Empresa e Metas de Performance Individual das empresas do segmento de mineração do GRUPO AVG , inclusive o seu corporativo. Parágrafo único : A apuração dos resultados do PLR-2025 será divulgada até o dia 28/02/2026.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
Todas e quaisquer dúvidas sobre a aplicabilidade ou interpretação do presente ACORDO, será dirimida pela Justiça do Trabalho de Betim/MG.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento, a parte que der causa pagará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da parte prejudicada, para cada mês em que for constatado o descumprimento, sem prejuízo da exigibilidade do cumprimento da norma inadimplida e a reparação dos danos causados.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.