Acordo Coletivo
Registro MTE MG000301/2026 · Solicitação MR002501/2026 · registrado em 30/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nasáreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dosDourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis,Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Betim/MG e Ibirité/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nasáreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dosDourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis,Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Betim/MG e Ibirité/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DE INGRESSO
Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do trabalhador estudante, desde que necessária para a realização de provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial, desde que seja feita comunicação por escrito ao empregador com 72 (setenta e d As partes acordam que a partir de 01/11/2025 até 31/10/2026, os pisos mínimos para os trabalhadores abrangidos por este acordo, serão corrigidos pelo percentual da cláusula terceira desta ACT. Parágrafo Primeiro: Deverão ser observados, igualmente, os pisos por funções, a seguir elencados: ITEM FUNÇÕES SALÁRIO BASE 7% nov/25 SALÁRIO MÊS SALÁRIO PARA NOVOS CONTRATOS 1 Ajudante/Servente R$ 1.727,81 R$ 2.512,40 2 Almoxarife R$ 3.387,17 R$ 3.462,80 3 Alpinista Industrial N1 R$ 3.317,00 R$ 3.832,40 4 Alpinista Industrial N2 R$ 3.745,00 R$ 4.492,40 5 Alpinista Industrial N3 R$ 5.350,00 R$ 6.432,80 6 Analista Administrativo R$ 4.287,80 7 Analista de Logística R$ 3.631,15 R$ 3.631,15 8 Analista de Sistema / Programadores R$ 6.941,00 9 Apontador R$ 2.018,23 R$ 2.912,80 10 Apropriador R$ 2.399,01 R$ 2.399,01 11 Armador R$ 2.525,68 R$ 2.969,61 12 Assistente Administrativo R$ 3.677,41 R$ 3.677,41 13 Assistente de Planejamento R$ 3.307,74 R$ 3.431,75 14 Auxiliar Administrativo R$ 2.671,62 R$ 2.671,62 15 Auxiliar de Almoxarife R$ 2.646,20 R$ 2.646,20 16 Auxiliar de Eletricista R$ 2.619,43 R$ 2.619,43 17 Auxiliar de Limpeza Equipamento Dinâmico R$ 2.064,46 R$ 2.512,40 18 Auxiliar de Limpeza Industrial R$ 1.983,11 R$ 2.512,40 19 Auxiliar de Planejamento R$ 2.671,62 R$ 2.671,62 20 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.983,11 R$ 2.511,58 21 Auxiliar de SMS R$ 2.671,62 R$ 3.090,40 22 Caldeireiro R$ 3.767,82 R$ 4.149,20 23 Caldeireiro Qualificado Abraman R$ 5.680,40 24 Carpinteiro R$ 2.671,62 R$ 2.969,61 25 Eletricista F/C R$ 3.853,10 R$ 4.826,80 26 Eletricista de Instalações R$ 4.826,80 27 Eletricista Manutenção R$ 4.075,38 R$ 4.075,38 28 Eletricista Montador R$ 3.445,55 R$ 3.790,03 29 Eletromecânico R$ 3.912,84 R$ 3.912,84 30 Enc Manutenção de Equipamentos R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 31 Enc Montagem / Manut. Industrial R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 32 Enc Movimentação Cargas R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 33 Encanador Hidráulico R$ 2.671,62 R$ 2.671,62 34 Encanador Industrial R$ 3.767,82 R$ 4.149,20 35 Encarregado Administrativo R$ 5.233,80 36 Encarregado Andaime R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 37 Encarregado Caldeiraria R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 38 Encarregado Civil R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 39 Encarregado Complementar R$ 5.177,69 R$ 7.275,40 40 Encarregado de Eletrica R$ 5.879,78 R$ 7.275,40 41 Encarregado de Funilaria R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 42 Encarregado de Instrumentação R$ 5.879,78 R$ 7.275,40 43 Encarregado de Isolamento R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 44 Encarregado de Lubrificação R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 45 Encarregado de Manutenção R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 46 Encarregado de Mecânica R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 47 Encarregado de Montagem R$ 7.275,40 48 Encarregado de Pintura R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 49 Encarregado de Refratário R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 50 Encarregado de Solda R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 51 Encarregado de Tubulação R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 52 Encarregado de Usinagem R$ 5.653,63 R$ 7.275,40 53 Ferramenteiro R$ 2.719,37 R$ 2.792,80 54 Funileiro Traçador R$ 3.766,40 R$ 4.564,12 55 Funileiro R$ 3.205,17 R$ 4.149,20 56 Gestor de Documentação e Arquivo Técnico R$ 4.135,86 R$ 4.135,86 57 Gestor de Oficina ou Instrumentação R$ 4.135,86 R$ 4.135,86 58 Instrumentista Tubista R$ 4.124,10 R$ 4.124,10 59 Isolador R$ 2.719,37 R$ 3.434,20 60 Inspetor de END/LP R$ 8.494,20 61 Inspetor de Equipamento R$ 8.494,20 62 Inspetor N-2 Dimensional Ultrassom R$ 8.883,60 63 Inspetor de Pintura R$ 7.275,40 64 Lider de Pintura R$ 3.966,36 R$ 5.632,23 65 Lubrificador R$ 2.429,05 R$ 3.522,20 66 Maçariqueiro R$ 3.299,58 R$ 3.790,60 67 Marteleiro R$ 2.671,62 R$ 2.671,62 68 Mecânico ABRAMAN R$ 4.816,08 R$ 5.897,43 69 Mecânico Ajustador R$ 3.597,25 R$ 5.616,60 70 Mecânico de Manutenção Equipamento Dinâmico R$ 3.767,82 R$ 4.826,80 71 Mecânico de Lubrificação Equipamento Dinâmico R$ 3.767,82 R$ 5.616,60 72 Mecânico de Manutenção R$ 3.743,80 R$ 4.826,80 73 Mecânico de Manutenção de Máquinas Preditiva Equipamento Dinâmico R$ 3.767,82 R$ 5.616,60 74 Mecânico de Manutenção Preditiva Equipamento Dinâmico R$ 3.767,82 R$ 5.616,60 75 Mecânico Manutenção de Máquinas R$ 3.684,35 R$ 5.616,60 76 Mecânico Montador R$ 3.295,93 R$ 3.790,60 77 Mecânico Montador Especializado R$ 3.882,53 R$ 5.616,60 78 Meio Oficial de Manutenção R$ 2.018,23 R$ 2.565,20 79 Mestre de Obras R$ 6.578,02 R$ 7.653,52 80 Montador de Andaimes R$ 3.205,17 R$ 3.691,60 81 Montador Refratário R$ 5.605,48 R$ 5.605,48 82 Motorista Caminhão Munck R$ 2.586,05 R$ 3.645,40 122 Técnico Mecânico Usinagem de Equipamento Dinâmico R$ 5.500,01 R$ 5.500,01 123 Técnico Segurança do Trabalho R$ 4.509,15 R$ 4.509,15 124 Topografo R$ 5.673,68 R$ 5.673,68 125 Torneiro Mecânico R$ 3.687,81 R$ 5.616,60 126 Tubista R$ 4.124,10 R$ 4.899,85 127 Zelador / Faxineiro / Copeiro R$ 1.727,81 R$ 2.511,58 Parágrafo Segundo – Na coluna “Mensal” constam os valores dos pisos salariais corrigidos com índice de 7,00% (sete por cento). Para as funções sem valores especificados, bem como para os salários acima da tabela, serão considerados os salários em 30 de outubro de 2025 e aplicado o reajuste de 7,00% (sete por cento). Parágrafo Terceiro - Havendo demissão do trabalhador no decorrer da obra, o mesmo fará jus ao valor proporcional aos meses trabalhados e receberá o valor de forma total, respeitando-se a proporcionalidade dos meses trabalhados, com o pagamento da rescisão de contrato. Parágrafo Quarto - Todos os trabalhadores terão direito ao valor proporcional aos meses trabalhados, conforme regras estabelecidas pelo programa de PLR UNIFICADO REGAP. uas) horas de antecedência e que haja a comprovação do comparecimento no prazo de até 05 (cinco) dias após realização da prova.
CLÁUSULA QUARTA - EFEITOS DA TABELA SALARIAL PARA NOVOS CONTRATOS
A tabela salarial para o piso das novas funções constante da Cláusula Segunda e identificada na tabela do respectivo Parágrafo Primeiro, coluna “salário para novos contratos”, será aplicada aos novos contratos que forem objeto de licitação a partir da data de assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Primeiro: As empresas que celebrarem “novos contratos”, aplicarão aos trabalhadores contratados para a referida prestação de serviços os salários objeto da mencionada tabela e, em razão disso, ficam autorizadas as diferenças salariais entre tais trabalhadores e aqueles contratados anteriormente e ativados em contratos “antigos”. Parágrafo Segundo: A instituição da tabela salarial para novos contratos e as eventuais diferenças salariais decorrentes desta cláusula não serão, em hipótese alguma, justificativa para pedidos de equiparação salarial entre trabalhadores ativados em “contratos antigos” e “contratos novos”, mesmo quando se tratar de funções idênticas e presentes os requisitos do artigo 461, CLT.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores serão reajustados, a partir de 01/11/2025, com o percentual de 7,00% (sete por cento) incidente sobre os salários vigentes no dia 31/10/2025.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS UNIFICADOS DA REGAP
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DA PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS FATORES CLIMÁTICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO PARA TEMPO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALOJAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TRANSPORTE
- e mais 45…
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