Acordo Coletivo
Registro MTE MG000297/2026 · Solicitação MR075938/2025 · registrado em 30/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE, CONTAGEM E REGIÃO, com abrangência territorial em Contagem/MG , com abrangência territorial em Contagem/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE, CONTAGEM E REGIÃO, com abrangência territorial em Contagem/MG , com abrangência territorial em Contagem/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO PARA COMPENSAÇÃO
Considerando o feriado Nacional dedicado a Proclamação da República em 15/11/2025 e o feriado dedicado a Consciência Negra em 20/11/2025. Considerando que, se houver a troca desses feriados possibilitarão aos EMPREGADOS um descanso prolongado para as festas de final do ano. Considerando que os EMPREGADOS têm interesse neste referido melhor aproveitamento do final de semana, e a EMPRESA, por sua vez, está à disposição em buscar o caminho do diálogo e entendimento como forma de solução das questões trabalhistas. 12/36 Turmas B e D : Os EMPREGADOS das turmas B e D trabalharão no dia 15/11/2025 dia que seria FOLGA ao trabalho por causa do feriado, e, em troca, pelo regime de compensação, FOLGARÃO, como se fosse feriado, a quarta-feira do dia 31/12/2025. 12/36 Turmas A e C : Os EMPREGADOS das turmas A e C trabalharão no dia 20/11/2024 dia que seria FOLGA ao trabalho por causa do feriado, e, em troca, pelo regime de compensação, FOLGARÃO, como se fosse feriado, na quarta-feira do dia 24/12/2025. Central,1°, 2° e 3° Turnos: Os EMPREGADOS do Central, 1°, 2° e 3° turno trabalharão no dia 20/11/2025 dia que seria FOLGA ao trabalho por causa do feriado, e em troca, pelo regime de compensação, FOLGARÃO, como se fosse feriado, a quarta-feira do dia 24/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
A simples troca de horas para compensar na forma proposta acima, por ser reivindicação dos EMPREGADOS, bem como por estar beneficiando-os, não será devido o adicional de hora extra no trabalho nestes dias que for compensado, preservando, no entanto, o pagamento de horas extras no que eventualmente vier exceder o limite legal diário. A EMPRESA fixará cartazes comunicando da celebração do presente acordo coletivo de compensação de horas. Fica facultado as partes, com a concordância expressa de cada EMPREGADO isoladamente, negociarem individualmente folga em período e horas diferente ou, até mesmo, não fazer a troca ora acordada para trabalhar normalmente nestes dias. Caso o funcionário venha a faltar no dia destinado a essa compensação sem justificativa legal, perderá o dia, o repouso remunerado e as demais repercussões legais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes, por motivo da aplicação das cláusulas deste acordo, serão dirimidas mediante entendimentos a serem pautados por princípios gerais de direito e pela boa fé. Contagem, 14 de novembro de 2025. GERALDO MARIA VALGAS DE ARAÚJO PRESIDENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE, CONTAGEM E REGIÃO. JOSÉ CELSO PONTES PROCURADOR FERROLENE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.