Acordo Coletivo
Registro MTE MG000296/2026 · Solicitação MR002563/2026 · registrado em 30/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - NOVA NEGOCIAÇÃO
Caso haja mudança na política salarial ou nas condições financeiras e ou econômicas do País, no período de vigência deste acordo, as partes, em caráter especial e extraordinário, poderão voltar a negociar as cláusulas salariais constantes do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A Empresa concederá, a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo, a partir de 1° de janeiro de 2026, um reajuste salarial correspondente a 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento): § 1° - Fica garantido a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo e durante a vigência do mesmo, um PISO SALARIAL no valor de um salário mínimo vigente, mensais.
CLÁUSULA QUINTA - A EMPRESA CONCEDERÁ, A TODOS OS TRABALHADORES ABRANGIDOS PELO PRESENTE ACOR
As diferenças salariais decorrentes do presente ajuste referente a janeiro, serão pagas em fevereiro de 2026, sem qualquer ônus.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CARGOS DE GESTÃO/HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - HORA - EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE ANTIGUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO QUE RETORNA DO SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - - GARANTIA DE EMPREGO OU CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE PRÉ-APOSENT…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA/SÁBADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.