Acordo Coletivo

Registro MTE MG000290/2026 · Solicitação MR001664/2026 · registrado em 29/01/2026

Vigência encerrada 21 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio varejista e atacadista , com abrangência territorial em Santa Juliana/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio varejista e atacadista , com abrangência territorial em Santa Juliana/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente acordo visa estabelecer o programa de participação nos resultados para os EMPREGADOS da NATIVA AGRONEGÓCIOS & REPRESENTAÇÕES LTDA ., nos termos da Lei nº. 10.101/2000, cujo texto compõe subsidiariamente os termos do presente, e que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das EMPRESAS , alinhando regras claras e objetivas do direito de participação, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao seu cumprimento.

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A participação de que trata este acordo, fundamentada na referida Lei nº. 10.101/2000, não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas (incluindo o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS) ou previdenciários, não lhe aplicando o princípio da habitualidade, tampouco servindo de base de cálculo para qualquer outro tipo de pagamento. Parágrafo Único – Os valores de “Participação nos Resultados” estarão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, de forma separada dos demais rendimentos do mês.

CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ACORDO

O presente acordo de participação nos resultados terá vigência de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ANEXO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS METAS
  • CLÁUSULA NONA - DAS METAS NÃO ATINGIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SIGILO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RENEGOCIAÇÃO DAS METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ADITIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.