Acordo Coletivo

Registro MTE MG000288/2026 · Solicitação MR001514/2026 · registrado em 29/01/2026

Vigente Reajuste 8,00% 42 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias da construção , com abrangência territorial em Conceição das Alagoas/MG, Conquista/MG, Sacramento/MG, Uberaba/MG e Veríssimo/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias da construção , com abrangência territorial em Conceição das Alagoas/MG, Conquista/MG, Sacramento/MG, Uberaba/MG e Veríssimo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A empresa garantirá a todos empregados, piso mínimo salarial conforme faixas abaixo: 1ª Faixa – R$ 1.639,00 : Mensageiro, Manobrista Categoria B, Auxiliar de Serviços Gerais, Conservador de Veículos, Auxiliar de Serviços Urbanos, Gari, Coletor de Lixo, Auxiliar Geral de Conservação de Vias Permanentes, Apoio Administrativo, Auxiliar de Escritório, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Limpeza, Faxineiro, Zelador, Estafeta, Office Boy / Girl, Maqueiro, Arquivista,Auxiliar de Almoxarifado, Limpador, Empacotador, Agente de Conservação, Camareira, Copeira, Arrumadeira, Auxiliar Rural, Staff, Controlador de Estoque, Demonstrador, Repositor, Serviço de Agente e Apoio Logística, Limpador de Piscina, Limpador de Fachada, Lavador de Veículos, Auxiliar de Armador, Auxiliar de Carpinteiro, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Pintor; 2ª Faixa – R$ 1.677,00 : Ajudante de Pedreiro, Servente de Pedreiro; 3ª Faixa – R$ 1.791,00 : Porteiro, Vigia, Segurança, Lubrificador de Veículos e Máquinas, Controlador de Estacionamento, Recepcionista, Cozinheiro, Operador de Motoserra, Tratorista, Vigia Ronda, Orientador; 4ª Faixa – R$ 1.844,00 : Manobrista Categoria B, Fotógrafo; 5ª Faixa – R$ 1.858,00 : Manobrista Categoria C; 6ª Faixa – R$ 1.882,00 : Manobrista Categoria D, Assistente Administrativo, Motorista AB; 7ª Faixa – R$ 2.028,00 : Pedreiro (Inicial), Líderes de Departamentos ou Seções; 8ª Faixa – R$ 2.107,00 : Operador de ETE e ETA; 9ª Faixa – R$ 2.172,00 : Jardineiro; 10ª Faixa – R$ 2.238,00 : Eletricista Predial, Eletricista Iluminação Pública e Industrial; 11ª Faixa – R$ 2.304,00 : Manobrista Categoria E; 12ª Faixa – R$ 2.370,00 : Pedreiro (com experiência), Carpinteiro, Pintor, Armador, Bombeiro Hidráulico, Calheiro, Marceneiro, Mecânico de Veículos e Máquinas, Calceteiro; 13ª Faixa – R$ 2.435,00 : Motorista Categoria D, Motorista de Ambulância, Motorista e Carro Oficial, Motorista de Transporte Escolar, Operador de Máquinas Pesadas, Mecânico de Máquinas Pesadas; 14ª Faixa – R$ 2.501,00 : Analista Administrativo; 15ª Faixa – R$ 2.765,00 : Encarregado; 16ª Faixa – R$ 2.897,00 : Motorista Categoria E, Chefe de Departamentos ou Seções ; 17ª Faixa – R$ 3.160,00 : Técnicos (Administração, Edificações, Segurança do Trabalho e demais áreas); 18ª Faixa – R$ 3.291,00 : Supervisor de Departamentos ou Seções; 19ª Faixa – R$ 4.099,00 : Coordenador de Departamentos ou Seções; 20ª Faixa – R$ 5,102,00 : Coordenador Geral;. §1º- Os valores das faixas são equivalentes a jornada mensal de 220 horas, podendo ser contratadas de forma fracionada de acordo com o contrato de trabalho firmado com o colaborador. §2º - As partes poderão a qualquer momento em função da natureza do serviço ou de demandas de novas funções de trabalho, reestabelecer as bases aqui pactuadas inclusive salariais e pisos das funções acima descritas. §3º - O valor de cada faixa poderá ser acrescido de um percentual em níveis, conforme experiência ou desenvolvimento apresentado pelo funcionário, onde o nível I é o piso mínimo, nível II acréscimo de 10% do salário base, e nível III acréscimo de 20% do piso mínimo e assim sucessivamente.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional que não tenha seus cargos descritos nas faixas acima ou que receba salários acima das faixas, terão o reajuste de 8,00% (oito porcento), que incidirá sobre os salários pagos em Janeiro de 2026, compensando-se assim, automaticamente todos os aumentos, reajustes ou antecipações salariais espontâneos e compulsórios ocorridos no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, salvo os decorrentes de promoções, transferências, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO EM ESPÉCIE

Será assegurado a todo trabalhador mensalista que fizer a opção, um vale (adiantamento de salário), correspondente a 40% (quarenta por cento) de seu salário básico, até o dia 20 do mês que anteceder o dia normal de pagamento da empresa. § Único - Fica facultado converter o adiantamento de salário em espécie, constante da presente cláusula por fornecimento de um cartão de compras.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EFETUADOS ERRONEAMENTE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DA DISPENSA DA ASSINATURA DO HOLERITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.