Acordo Coletivo
Registro MTE MG000282/2026 · Solicitação MR001707/2026 · registrado em 29/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) econômica e profissional no comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) econômica e profissional no comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE JANEIRO DE 2027
As partes ajustaram que todas as cláusulas econômicas previstas neste acordo coletivo de trabalho, serão reajustadas com o índice de reajuste do salário-mínimo do governo de janeiro de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
A empresa concederá, mediante o presente Acordo Coletivo de Trabalho, Prêmio Mensal de Assiduidade e Pontualidade, nos termos do artigo 457, § 4º, da CLT, observados os critérios objetivos estabelecidos nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO AQUISITIVO
O empregado, após o período de experiência, fará jus ao prêmio quando houver cumprido integralmente o período aquisitivo mensal, assim entendido o interregno compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o último dia do mês de referência, considerado como mês cheio.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - FAIXAS DE FREQUÊNCIA E VALORES
- CLÁUSULA OITAVA - SITUAÇÕES QUE NÃO PREJUDICAM O DIREITO AO PRÊMIO
- CLÁUSULA NONA - EXCLUSÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTROLE DE FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EFEITOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.