Acordo Coletivo

Registro MTE MG000282/2026 · Solicitação MR001707/2026 · registrado em 29/01/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) econômica e profissional no comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

COMERCIAL S. V. LTDA.
CNPJ 86471950000110
COMERCIAL S. V. LTDA.
CNPJ 86471950000381
COMERCIAL S. V. LTDA.
CNPJ 86471950000462
COMERCIAL S. V. LTDA.
CNPJ 86471950000209

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) econômica e profissional no comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE JANEIRO DE 2027

As partes ajustaram que todas as cláusulas econômicas previstas neste acordo coletivo de trabalho, serão reajustadas com o índice de reajuste do salário-mínimo do governo de janeiro de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

A empresa concederá, mediante o presente Acordo Coletivo de Trabalho, Prêmio Mensal de Assiduidade e Pontualidade, nos termos do artigo 457, § 4º, da CLT, observados os critérios objetivos estabelecidos nesta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO AQUISITIVO

O empregado, após o período de experiência, fará jus ao prêmio quando houver cumprido integralmente o período aquisitivo mensal, assim entendido o interregno compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o último dia do mês de referência, considerado como mês cheio.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FAIXAS DE FREQUÊNCIA E VALORES
  • CLÁUSULA OITAVA - SITUAÇÕES QUE NÃO PREJUDICAM O DIREITO AO PRÊMIO
  • CLÁUSULA NONA - EXCLUSÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTROLE DE FREQUÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EFEITOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.