Acordo Coletivo
Registro MTE MG000279/2026 · Solicitação MR073671/2025 · registrado em 29/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A Cooperativa convenente concederá a todos os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, reajuste salarial nos seguintes termos: A partir de 1° de novembro de 2025, os trabalhadores ativos da Cooperativa convenente naquela data terão os salários reajustados em 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
De acordo com a respectiva vigência, nenhum empregado poderá ser admitido, promovido ou permanecer no exercício de suas funções na Cooperativa, com salário inferior a R$ 2.502,85 (dois mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), e os cargos abaixo, perceberão os seguintes valores mínimos: a) Caixas, Assistente de Negócios, Assistente Administrativo de Agência e Assistente Administrativo: R$ 2.848,07 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sete centavos); b) Tesoureiros: R$ 4.200,90 (quatro mil e duzentos reais e noventa centavos). PARÁGRAFO ÚNICO Fica expressamente ressalvada a situação dos empregados que percebem o salário em condições mais vantajosas.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Durante a vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ao empregado, admitido para a função de outro, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. PARÁGRAFO ÚNICO Nas substituições, ainda que de caráter provisório, será garantido ao empregado substituto, o mesmo salário do substituído, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS – PRAZO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.