Acordo Coletivo
Registro MTE MG000265/2026 · Solicitação MR078081/2025 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais em Empresas e Indústrias: do Trigo; do Milho e da Soja; da Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; do Açúcar de Engenho; de Refinação do Açúcar; de Torrefação e Moagem de Café; de Refinação do Sal; de Panificação e Confeitaria; de Produtos de Cacau e Bala; de Mate; de Laticínio e Produtos Derivados; de Massas Alimentícias e Biscoitos; de Cerveja de Alta Fermentação; de Cerveja de Baixa Fermentação; ..." , com abrangência territorial em São Sebastião do Paraíso/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais em Empresas e Indústrias: do Trigo; do Milho e da Soja; da Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; do Açúcar de Engenho; de Refinação do Açúcar; de Torrefação e Moagem de Café; de Refinação do Sal; de Panificação e Confeitaria; de Produtos de Cacau e Bala; de Mate; de Laticínio e Produtos Derivados; de Massas Alimentícias e Biscoitos; de Cerveja de Alta Fermentação; de Cerveja de Baixa Fermentação; ..." , com abrangência territorial em São Sebastião do Paraíso/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Será garantido ao empregado, a partir de 1º de dezembro 2025, um salário de ingresso de acordo com os seguintes critérios: a) - Para todos os empregados: será pago um salário mínimo ; b) – Para Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Assistente Técnico, Supervisor de vendas, Gerente Executivo/Administrativo os salários serão reajustados na competência de janeiro /2026 de acordo com ajuste do salário mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional conveniente serão ajustados, em 1º de dezembro de 2025 com os seguintes percentuais: I – 6,00 % (seis por cento) para todos empregados. Parágrafo primeiro – Os percentuais previstos nesta clausulas incidirão sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2025, ficando compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de dezembro de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, não fazendo jus os menores aprendizes por não serem integrantes da categoria profissional. Parágrafo segundo – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 01/12/2024 até 30/11/2025. O reajuste será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela a seguir: Período de Admissão Multiplicar por: Dezembro/2024 1,0500 Janeiro/2025 1,0462 Fevereiro/2025 1,0420 Março/2025 1,0378 Abril/2025 1,0336 Maio/2025 1,0294 Junho/2025 1,0252 Julho/2025 1,0210 Agosto/2025 1,0168 Setembro/2025 1,0126 Outubro/2025 1,0084 Novembro/2025 1,0042 Dezembro/2025 1,0000
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
Quando o pagamento do salário for efetuado através de cheque, recomenda-se às empresas a observância da Instituição Normativa de nº. 1 de 07/11/1989 do MTB, concedendo horário que permita o desconto imediato do cheque.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS/PRAZO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTE DE DANO OCASIONADO PELO…
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - BONIFICAÇÃO NO DIA DO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARGOS DE GESTÃO/HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANOS DE SAÚDE
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.