Acordo Coletivo
Registro MTE MG000261/2026 · Solicitação MR001468/2026 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - NOVA NEGOCIAÇÃO
Caso haja mudança na política salarial ou nas condições financeiras e ou econômicas do País, no período de vigência deste acordo, as partes, em caráter especial e extraordinário, poderão voltar a negociar as cláusulas salariais constantes do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
A Empresa concederá, a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo, a partir de 1° de janeiro de 2026, um reajuste salarial correspondente a 6,79 % (seis virgula setenta e nove por cento), percentual este aplicável sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Único - Fica garantido a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo e durante a vigência do mesmo, PISO SALARIAL no valor de R$ 1.676,00 (mil seiscentos e setenta e seis reais).
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
A empresa fica autorizada a descontar na Folha de Pagamento de Salários dos empregados o valor referente às prestações de Plano de Saúde que forem contratados pelo empregado, com a participação da empresa, bem como adiantamentos e fornecimentos que forem feitos pela empresa.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - FÉRIAS PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE OU TALÃO DE PASSAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALEITAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DE EMPREGADOS AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS DE EMPREGO
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.