Acordo Coletivo

Registro MTE MG000261/2026 · Solicitação MR001468/2026 · registrado em 28/01/2026

Vigente Reajuste 6,79% 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - NOVA NEGOCIAÇÃO

Caso haja mudança na política salarial ou nas condições financeiras e ou econômicas do País, no período de vigência deste acordo, as partes, em caráter especial e extraordinário, poderão voltar a negociar as cláusulas salariais constantes do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

A Empresa concederá, a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo, a partir de 1° de janeiro de 2026, um reajuste salarial correspondente a 6,79 % (seis virgula setenta e nove por cento), percentual este aplicável sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Único - Fica garantido a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo e durante a vigência do mesmo, PISO SALARIAL no valor de R$ 1.676,00 (mil seiscentos e setenta e seis reais).

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

A empresa fica autorizada a descontar na Folha de Pagamento de Salários dos empregados o valor referente às prestações de Plano de Saúde que forem contratados pelo empregado, com a participação da empresa, bem como adiantamentos e fornecimentos que forem feitos pela empresa.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - FÉRIAS PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE OU TALÃO DE PASSAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALEITAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DE EMPREGADOS AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS DE EMPREGO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.