Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MG000259/2026 · Solicitação MR004327/2026 · registrado em 28/01/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; na indústria de massas alimentícias e biscoitos; e ECONÔMICA, das Indústrias de Panificação e Confeitaria e de Massas Alimentícias e Biscoitos, , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Alvorada de Minas/MG, Augusto de Lima/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Diamantina/MG, Felixlândia/MG, Gouveia/MG, Inimutaba/MG, Joaquim Felício/MG, Monjolos/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Pompéu/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Santa Bárbara/MG, Santo Hipólito/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serro/MG, Três Marias/MG e Várzea da Palma/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; na indústria de massas alimentícias e biscoitos; e ECONÔMICA, das Indústrias de Panificação e Confeitaria e de Massas Alimentícias e Biscoitos, , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Alvorada de Minas/MG, Augusto de Lima/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Diamantina/MG, Felixlândia/MG, Gouveia/MG, Inimutaba/MG, Joaquim Felício/MG, Monjolos/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Pompéu/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Santa Bárbara/MG, Santo Hipólito/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serro/MG, Três Marias/MG e Várzea da Palma/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Será garantido ao empregado, a partir de 1 o de janeiro de 2026 e durante toda a vigência do presente instrumento, um salário de ingresso no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados da categoria profissional convenente serão reajustados em 1º (primeiro) de janeiro de 2026 , com o percentual de 7,57% - (sete, virgula cinquenta e sete por cento), incidentes sobre os salários de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, podendo ser compensados todas as antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios que tenham sido concedidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizado.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS / PRAZO PARA PAGAMENTO
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, relativas aos salários dos meses de janeiro de 2026, poderão ser pagas, sem acréscimos legais, juntamente com os salários do meses de fevereiro de 2026.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUITAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / NEGOCIAL ANUAL
- CLÁUSULA NONA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2025/2026
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.