Acordo Coletivo

Registro MTE MG000252/2026 · Solicitação MR077767/2025 · registrado em 28/01/2026

Vigente Reajuste 5,10% 15 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais Integrantes do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Itacambira/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais Integrantes do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Itacambira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial – A partir de 01 de outubro de 2025 nenhum empregado terá o salário de ingresso inferior a R$ 1.902,31 (Um mil e Novecentos e Dois Reais e Trinta e Um Centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAL

Os salários dos empregados serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2025, com percentual de 5,10% (cinco inteiros e dez décimo por cento), percentual este que incidirá sobre os salários vigentes em 01 outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - HORA EXTRA

As 2 (duas) primeiras horas extras diárias serão remuneradas com 60% (sessenta por cento) de adicional em relação à hora normal, e as horas extras que excederem as 2 (duas) horas extras diárias serão remuneradas com 80% (oitenta por cento) de adicional em relação a hora normal. As horas extras nos domingos e feriados serão remuneradas com 100% (cem por cento) de adicional em relação à hora normal, salvo se o trabalho nesses dias for compensado pela concessão de uma folga adicional, além da folga semanal prevista pela legislação.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - COTA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUÍZO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.