Acordo Coletivo
Registro MTE MG000252/2026 · Solicitação MR077767/2025 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais Integrantes do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Itacambira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais Integrantes do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Itacambira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial – A partir de 01 de outubro de 2025 nenhum empregado terá o salário de ingresso inferior a R$ 1.902,31 (Um mil e Novecentos e Dois Reais e Trinta e Um Centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAL
Os salários dos empregados serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2025, com percentual de 5,10% (cinco inteiros e dez décimo por cento), percentual este que incidirá sobre os salários vigentes em 01 outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - HORA EXTRA
As 2 (duas) primeiras horas extras diárias serão remuneradas com 60% (sessenta por cento) de adicional em relação à hora normal, e as horas extras que excederem as 2 (duas) horas extras diárias serão remuneradas com 80% (oitenta por cento) de adicional em relação a hora normal. As horas extras nos domingos e feriados serão remuneradas com 100% (cem por cento) de adicional em relação à hora normal, salvo se o trabalho nesses dias for compensado pela concessão de uma folga adicional, além da folga semanal prevista pela legislação.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - COTA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUÍZO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.