Convenção Coletiva

Registro MTE MG000249/2026 · Solicitação MR002856/2026 · registrado em 28/01/2026

Vigente 50 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissionais dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do plano da CNTC e Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo" , com abrangência territorial em Governador Valadares/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissionais dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do plano da CNTC e Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo" , com abrangência territorial em Governador Valadares/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/SALÁRIO DE INGRESSO

Período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 A) VARREDEIRA - R$ 1.663,50 B) GARI - R$ 1.663,50 C) AJUDANTE DE CAMINHÃO - R$ 1.663,50 + 40% insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente D) COLETOR DE LIXO DE VARRIÇÃO - R$ 1.693,01 + 40% insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente E) LIMPADOR DE BOCA DE LOBO - R$ 1.663,50 + 40% insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente F) COLETOR DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL - R$ 1.919,24 + 40% insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente G) COLETOR DE LIXO HOSPITALAR - R$ 1.919,24 + 40% insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente H) MONITOR - R$ 1.952,32 I) LAVADOR DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO - R$ 1.663,50 + 40% insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente J) MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO - R$ 1.915,24+ 40% insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente K) AJUDANTE DE MECÂNCO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO - R$ 1.663,50 + 40% insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente L) JARDINEIRO - R$ 1.663,50 M) CARRINHEIRO - R$ 1.663,50 N) OPERADOR DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO - R$ 1.915,24 + 40% insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente O) OPERADOR DE ROÇADEIRA - R$ 1.663,50 P) PODADOR DE ÁRVORES - R$ 1.663,50 Q) LIMPADOR DE FOSSA - R$ 1.952,32 40% insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente R) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA - R$ 1.952,32 PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prêmio para a varredeira que atuar como Líder de Turma será igualmente reajustado em 7%(sete por cento) passando a R$ 210,22 (duzentos e dez reais e vinte e dois centavos) , desvinculado da remuneração. PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos demais trabalhadores pertencentes às categorias convenentes, será concedido um aumento salarial de 7,5% (sete virgula cinco por cento) em 01/01/2026, incidente sobre o salário de janeiro de 2025, sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. Para aqueles admitidos a partir de 01/02/2025, a correção salarial poderá ser proporcional à data de admissão. PARÁGRAFO TERCEIRO - O piso salarial da categoria é de R$ 1.663,50 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL

Caso a inflação anual atinja o patamar de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano, e a empresa consiga reequilibrar seu contrato, fica desde já acordado que as partes convenentes, promoverão no mês deste eventual reequilíbrio, ajustes específicos para os pisos salariais e os demais salários no mesmo percentual repassado ao contratante no ítem relativo a custo de Mão de Obra.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO

Em virtude do processo de negociação e data de assinatura deste acordo, fica estabelecido que a diferença salarial decorrente deste instrumento será paga no mês subsequente ao assinado, juntamente com os reajustes retroativos.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PIS
  • CLÁUSULA OITAVA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE CESTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE - AUXÍLIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO / PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.