Convenção Coletiva
Registro MTE MG000245/2026 · Solicitação MR002865/2026 · registrado em 27/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Mão de Obra Especializada e não Especializada, de Asseio, Conservação, e Áreas Verdes , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Mão de Obra Especializada e não Especializada, de Asseio, Conservação, e Áreas Verdes , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Parágrafo Primeiro - A partir de 1º de janeiro de 2026, os salários da categoria profissional serão reajustados com aplicação do índice de 7,5% (sete virgula cinco por cento) sobre os salários devidos e pagos em dezembro de 2025 , conforme tabela abaixo, compensados os aumentos espontâneos concedidos pelas empresas, ficando garantido todo e qualquer pagamento previsto nesta convenção coletiva de forma retroativa com marco na data base. Parágrafo Segundo - As diferenças salariais e dos benefícios decorrentes da aplicação de índice de correção ora ajustado relativo ao período compreendido entre a data base e a efetiva homologação da CCT deverão ser quitadas no prazo de 30 dias, contados da data de registro deste instrumento coletivo no sistema Mediador do Ministério do Trabalho. Fica garantido aos funcionários dispensados após a data de 01 de janeiro de 2026 o pagamento dos valores retroativos devidos. Parágrafo Terceiro - Os pisos salariais da categoria passam a ser os seguintes: Cargo Salário Acompanhante do Transporte Escolar Acessível R$ 1.894,75 Almoxarife R$ 2.551,42 Agente de Acolhimento R$ 3.588,95 Agente de cultura e lazer R$ 5.717,47 Analista cultural R$ 5.717,47 Ascensorista e Cabineiro (6 horas) R$ 2.010,40 Assistente Administrativo R$ 2.365,00 Auxiliar Administrativo - locados em instituições de ensino privado e público R$ 3.105,57 Auxiliar de Apoio Educando R$ 2.028,88 Auxiliar de agente de cultura e lazer R$ 3.452,03 Auxiliar de Biblioteca R$ 2.830,57 Auxiliar Cozinha R$ 1.852,31 Auxiliar de Laboratório R$ 2.354,46 Auxiliar de Manutenção (Ferrovias) R$ 2.903,84 Auxiliar de Operação de Cargas / Operação de cargas e descargas R$ 2.676,96 Auxiliar de Serviços Operacionais R$ 2.229,33 Bibliotecário R$ 2.971,32 Camareira R$ 1.812,63 Capineiro, Manutenção e Limpeza de Bosques, Hortos, etc. R$ 1.892,75 Carregador R$ 2.010,52 Carregador e Descarregador de "Container" R$ 2.431,62 Cerimonialista R$ 4.308,94 Chefe de Limpeza, Chefe de Equipe. R$ 2.574,13 Comunicador de mídias audiovisuais R$ 4.308,94 Contínuo, Office-boy R$ 1.723,38 Controlador de acesso remoto R$ 2.168,23 Coordenador de Serviços de Digitação R$ 2.775,76 Copeira R$ 1.834,34 Coveiro R$ 3.025,37 Cozinheiro R$ 2.130,15 Cuidador de aluno/dependente – locados em instituições de ensino R$ 2.028,88 Cuidador de idosos R$ 1.723,38 Curador R$ 5.717,47 Curador musical R$ 5.717,47 Dedetizador, controlador de pragas R$ 2.574,13 Eletricista de construção de rede de baixa tensão e alta tensão R$ 2.009,14 Empregada doméstica R$ 1.723,38 Encarregado R$ 2.846,43 Enlonador R$ 1.887,11 Entregador de contas R$ 1.918,09 Faxineiro de limpeza técnica industrial R$ 2.395,65 Faxineiro, Servente, auxiliar de serviços gerais R$ 1.779,90 Fiscal de Turma, Fiscal de Serviços R$ 2.656,71 Garçom R$ 1.723,38 Garagista R$ 2.298,09 Guarda Vida + 20% de insalubridade R$ 2.230,78 Instalador e Monitor de Alarmes R$ 2.903,75 Intérprete de Libras R$ 4.004,67 Jardineiro R$ 2.469,08 Lavador de carros, Lavador de Caminhão R$ 1.845,72 Lavadeira e passadeira R$ 1.852,31 Leiturista de Medidores de Energia R$ 2.544,18 Líder de Limpeza Técnica Industrial R$ 3.399,98 Limpador de Vidros R$ 1.965,14 Manobrista R$ 2.572,02 Manutenção Técnica - Pedreiros, Mecânicos, Bombeiros, Marceneiros, Pintores, Soldadores e demais empregados de manutenção e similares. R$ 2.009,30 Maqueiro R$ 2.229,33 Monitor de Vídeo – carga horária de 6 horas R$ 1.771,69 Montador de exposições R$ 5.717,47 Operador (Digitador) - carga horária de 6 horas R$ 1.991,05 Operador de caixa + 10% de quebra de caixa R$ 1.788,47 Operador de equipamentos eletrônicos em geral R$ 3.452,06 Operador de máquina e empilhadeira R$ 2.467,71 Operador de roçadeira R$ 1.892,75 Operador de Sistema Informatizado - carga horária de 6 horas R$ 2.205,67 Pessoal da Administração – Chefia R$ 2.958,24 Pessoal da Administração – Auxiliar R$ 2.230,78 Planejador de mídia de criação visual R$ 5.717,47 Porteiro / Vigia/ Controlador de acesso R$ 2.168,23 Recepcionista e Aux. de Secretaria R$ 2.958,42 Supervisor R$ 3.342,72 Técnico em automação R$ 4.719,16 Técnico de Bioteirismo R$ 3.219,47 Técnico/Operador Cênico R$ 5.717,47 Técnico de segurança do trabalho R$ 3.579,23 Tratador de animais + 40% de insalubridade R$ 2.570,54 Visitador Sanitário R$ 1.918,09 Vigia motorizado R$ 2.317,47 Viveirista R$ 2.469,45 Zelador R$ 2.000,49 DO ZELADOR Parágrafo Quarto - São atribuições do zelador, dentre outras, cuidar da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza e remoção de resíduos (lixo); verificar as condições de funcionamento de elevadores, da parte elétrica e hidráulica, trocando lâmpadas ou fusíveis, executando ou providenciando serviços de manutenção geral e efetuando pequenos reparos; auxiliar o síndico em suas atividades administrativas; distribuir a correspondência para os condôminos; pode desempenhar atividades de porteiro e de controle e gestão das entradas e saídas do condomínio. Parágrafo Quinto - A função de assistente administrativo é devido aos empregados administrativos que prestam serviços nas dependências dos tomadores de serviços os quais as empresas terceirizadas prestam serviços. A principal diferença entre auxiliar administrativo e assistente administrativo reside no grau de responsabilidade e complexidade das tarefas que desempenham. O auxiliar administrativo realiza atividades mais práticas e de suporte, enquanto o assistente administrativo exerce funções que exigem maior conhecimento técnico e visão analítica.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os contratos de prestação de serviços serão reajustados com aplicação do índice de 12% referente à reposição do impacto econômico de todos os itens formadores do preço no custo do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO PROPORCIONAL
Será permitido no caso de jornada de trabalho inferior à estabelecida nesta CCT o pagamento proporcional às horas trabalhadas, respeitando o valor do piso salarial hora. Parágrafo Único: – Fica vedado a redução drástica da carga horário dos trabalhadores que laboram em regime de horas. Será permitido no caso de jornada de trabalho inferior à estabelecida nesta CCT o pagamento proporcional às horas trabalhadas, respeitando o valor do piso salarial hora.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEDETIZAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIMPADOR DE VIDROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA A VIGIAS E PORTEIROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.