Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG000242/2026 · Solicitação MR003784/2026 · registrado em 27/01/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Pesquisa , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Pesquisa , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
Este Termo Aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de 30 (trinla) dias para a regulamentação e implantação do Banco de Horas na EPAMIG, conforme previsto na Subcláusula Segunda da Cláusula Quarta do ACT 2025/2026.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULA
As demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2025/2026, não citadas no presente Termo Aditivo permanecem vigentes e inalteradas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.