Acordo Coletivo

Registro MTE MG000238/2026 · Solicitação MR002718/2026 · registrado em 27/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,10% 90 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Congonhas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Congonhas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de R$1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá a partir de 01/10/2025, para todos os empregados, reajuste correspondentea 5,10% (cinco vírgula dez por cento) a ser aplicado nos salários vigentes em setembro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

Caso ocorram diferenças salariais devidas aos empregados em virtude da aplicação do Acordo Coletivo, o pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da assembleia de aprovação da contraproposta. Parágrafo único. O pagamento das diferenças salariais e de verbas rescisórias devidas aos ex-empregados, deverão ser pagas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da assembleia de aprovação da contraproposta.

Mais 85 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FUNÇÕES IGUAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 73…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.