Acordo Coletivo

Registro MTE MG002933/2026 · Solicitação MR033836/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 6,79% 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas , com abrangência territorial em Jequeri/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas , com abrangência territorial em Jequeri/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, o piso salarial, com vigência em 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, no valor de R$1.754.85 (um mil, setecentos e cinquenta e quanto reais e oitenta e cinco centavos) . Parágrafo Primeiro : Ficam compensados os reajustes já concedidos no período pelos empregadores. Parágrafo Segundo : ?Para?os trabalhadores com salários superiores ao piso da categoria ora negociado, fica assegurado o reajuste equivalente ao percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos percentuais) , com vigência em 1º de janeiro de 2026. Parágrafo Terceiro : ?Autoriza-se a livre negociação entre o empregado e empregador para a execução de serviços especializados, respeitando-se o piso salarial da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

O pagamento de salário será feito mediante recibo, contendo a identificação do empregador, o salário fixo mensal, e as discriminações das eventuais verbas que integram ao salário, como horas extras, adicionais noturnos, adicionais de insalubridade, periculosidade, descontos (se houver), bem como, verbas que não integram o salário, como prêmio, e ainda, terá que ter discriminado o valor líquido a receber. Parágrafo Único - Terá força de recibo o comprovante definitivo de depósito em conta bancária, em estabelecimento de crédito situado neste município, sem prejuízo da apresentação posterior do demonstrativo de pagamento previsto no caput , sendo este obrigatório.

CLÁUSULA QUINTA - PREMIO

Fica assegurado aos empregados da suinocultura, abrangidos por este acordo coletivo, que trabalha diretamente nos setores de produção, o pagamento a título de prêmio por produtividade, por mês laborado, do valor mínimo de R$ 248,63 (duzentos e quarenta e oito reais e sessenta três centavos) mensais a partir de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Parágrafo primeiro : a prêmio não possui natureza salarial, pois os empregadores estão implantando este prêmio, com muitas dificuldades em mantê-la, diante da grave crise financeira e política que atravessa o País, onde qualquer implementação e benefícios a categoria dificulta ainda mais a concorrência e a manutenção dos empregos, tratando-se, pois, de um benefício aos empregados negociados, repisa-se, em um momento de muita crise. Parágrafo segundo: o prêmio é individual e, será devida quando os empregados (em seus respectivos setores) executarem suas tarefas observando sempre: a) o aumento da produtividade; b) a redução na mortalidade de suínos recém-nascidos; c) seleção adequada dos suínos recém-nascidos; d) seleção adequada para embarque; e) produção de rações utilizando as medidas padrões fornecidas pelo empregador; f) vacinação e medicação nas medidas e de acordo com as exigências técnicas; g) as medidas padrões de alimentação dos suínos nas baias, para que não incorra em desperdício; h) limpeza, lavação e desinfecção dos cochos, baias, gaiolas, embarcadores e clips; i) higienização adequadas das matrizes para inseminação; j) manter estável a taxa de partos; l) manter a média de leitões nascidos por partos; m) assiduidade ao trabalho Parágrafo terceiro - Fica excluído o prêmio para os trabalhadores no período de experiência.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORADIA OU ALOJAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - LEITE PARA SUBSISTÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA COMPLEMENTAR OU VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA/MODALIDADE DE CONTRATO POR PRAZO DETE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.