Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO000060/2026 · Solicitação MR003738/2026 · registrado em 29/01/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS:
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2026 a 30/06/2026: Para os profissionais abaixo-relacionados ficam garantidos os seguintes pisos mínimos salariais: Recepcionista/Secretária de portaria R$ 1.718,26 Recepcionista de laboratório R$ 1.718,26 Telefonista R$ 1.718,26 Pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza R$ 1.718,26 Auxiliar de laboratório (para 24 horas semanais) R$ 1.878,32 Auxiliar de laboratório (para 36 horas semanais) R$ 2.814,30 Técnico em laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.307,62 Técnico em laboratório (para 36 horas semanais) R$ 3.473,16 Guardas, Porteiros, Vigilantes e Maqueiros R$ 1.718,26 Motoristas R$ 1.718,26 Parágrafo Primeiro - Ficam excluídos deste Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, os profissionais que tenham órgão representativo próprio da categoria. Parágrafo Segundo – Os empregados não contemplados nos pisos mínimos salariais descritos na cláusula terceira ficam assegurados a estes o reajuste negociado na cláusula quarta, bem como, a aplicação dos benefícios do presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2026. Parágrafo Terceiro – Fica Assegurado aos trabalhadores que nenhum salário base poderá ter valor inferior ao piso salarial de Serviços Gerais , e quanto aos salários de funções administrativas, nenhum salário base será inferior ao piso salarial de Recepcionista/Secretária .
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2026 a 30/06/2026: I - Será concedido aos empregados beneficiados por este Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, o reajuste salarial de 4% (quatro por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 31/12/2025, a vigorar a partir de 01º/01/2026. II – Aos empregados que laboram em jornada 12x36, tendo em vista a adequação sistêmica da jornada, além do reajuste concedido no item I dessa cláusula, também será concedido o reajuste de 2% (dois por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 31/12/2025, a vigorar a partir de 01º/01/2026. III – Aos empregados que exerçam os cargos de Diretores, Coordenadores e Gerentes o reajuste será de 2% (dois por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 31/12/2025, a vigorar a partir de 01º/01/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
A partir de 01/01/2026 a cláusula que trata do benefício de Adicional de Insalubridade passa a viger com a seguinte redação: I - Fica garantido o recebimento de adicional de insalubridade no valor de 20% (vinte por cento) sobre o salário de Serviços de Gerais, independente de perícia, a todos os empregados beneficiados por este Acordo Coletivo de Trabalho, salvo constatação de grau máximo de insalubridade em laudo pericial. II – Os empregados que exerçam a função de Serviços Gerais fica garantido o recebimento de adicional de insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o salário de Serviços de Gerais, independente de perícia, à partir de 01/01/2026.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENEFICIÁRIOS:
- CLÁUSULA OITAVA - DO TERMO ADITIVO (2025) AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2026:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.