Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000059/2026 · Solicitação MR003750/2026 · registrado em 29/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 1,00% 9 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS MÍNIMOS SALARIAIS:

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2026 a 31/01/2026: Técnico em Saúde Bucal.................................................................. R$ 1.669,63 Auxiliar em Saúde Bucal................................................................. R$ 1.669,63 Secretária /Recepcionista................................................................. R$ 1.669,63 Serviços gerais *.............................................................................. R$ 1.669,63 Guardas, Porteiros e Vigilantes....................................................... R$ 1.669,63 Maqueiros........................................................................................ R$ 1.669,63 *(pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza) Parágrafo Primeiro - Ficam excluídos deste Termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, os profissionais que tenham órgão representativo próprio da categoria. Parágrafo Segundo – Os empregados não contemplados nos pisos mínimos salariais descritos na cláusula terceira ficam assegurados a estes o reajuste negociado na cláusula quarta, bem como, a aplicação dos benefícios do presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2026. Parágrafo Terceiro – Fica Assegurado aos trabalhadores que nenhum salário base poderá ter valor inferior ao piso salarial de Serviços Gerais , e quanto aos salários de funções administrativas, nenhum salário base será inferior ao piso salarial de Recepcionista/Secretária .

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2026 a 31/01/2026: I - Será concedido aos empregados beneficiados por este Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, o reajuste salarial de 1% (um por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 31/12/2025, a vigorar a partir de 01º/01/2026. II – Aos empregados que laboram em jornada 12x36, tendo em vista a adequação sistêmica da jornada, além do reajuste concedido no item I dessa cláusula, também será concedido o reajuste de 2% (dois por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 31/12/2025, a vigorar a partir de 01º/01/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

A partir de 01/01/2026 a cláusula que trata do benefício de Adicional de Insalubridade passa a viger com a seguinte redação: I - Fica garantido o recebimento de adicional de insalubridade no valor de 20% (vinte por cento) sobre o salário de Serviços de Gerais, independente de perícia, a todos os empregados beneficiados por este Acordo Coletivo de Trabalho, salvo constatação de grau máximo de insalubridade em laudo pericial. II – Os empregados que exerçam a função de Serviços Gerais fica garantido o recebimento de adicional de insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o salário de Serviços de Gerais, independente de perícia, à partir de 01/01/2026.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS:
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS BENEFICIÁRIOS:
  • CLÁUSULA NONA - DO TERMO ADITIVO (2025) AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2026:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.