Acordo Coletivo

Registro MTE GO000058/2026 · Solicitação MR002421/2026 · registrado em 29/01/2026

Vigente Reajuste 6,79% 30 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

É estabelecido para os empregados do Country Clube de Goiás um piso salarial de R$ 1.790,00 (um mil setecentos e noventa reais), a partir de 01 de janeiro de 2026. Parágrafo Primeiro – Não se aplica o piso salarial aos empregados contratados por dia e por horas trabalhadas (sábados, domingos e feriados). Parágrafo Segundo – Os empregados contratados para trabalhar no sábado, domingo e feriado, fará jus a uma remuneração mínima de R$ 11,56 (onze reais e cinquenta e seis centavos) por hora trabalhada.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O Country Clube de Goiás concederá a partir de 01 de janeiro de 2026, a todos os seus empregados 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) aplicado sobre os salários de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA

Fica assegurada a Gratificação de Quebra de Caixa, no percentual de 15% (quinze por cento), incidente sobre o salário base do empregado.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.