Acordo Coletivo
Registro MTE GO000058/2026 · Solicitação MR002421/2026 · registrado em 29/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
É estabelecido para os empregados do Country Clube de Goiás um piso salarial de R$ 1.790,00 (um mil setecentos e noventa reais), a partir de 01 de janeiro de 2026. Parágrafo Primeiro – Não se aplica o piso salarial aos empregados contratados por dia e por horas trabalhadas (sábados, domingos e feriados). Parágrafo Segundo – Os empregados contratados para trabalhar no sábado, domingo e feriado, fará jus a uma remuneração mínima de R$ 11,56 (onze reais e cinquenta e seis centavos) por hora trabalhada.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O Country Clube de Goiás concederá a partir de 01 de janeiro de 2026, a todos os seus empregados 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) aplicado sobre os salários de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
Fica assegurada a Gratificação de Quebra de Caixa, no percentual de 15% (quinze por cento), incidente sobre o salário base do empregado.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.