Acordo Coletivo
Registro MTE ES000027/2026 · Solicitação MR072369/2025 · registrado em 27/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas, Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral , com abrangência territorial em Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Irupi/ES, Iúna/ES, Marechal Floriano/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas, Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral , com abrangência territorial em Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Irupi/ES, Iúna/ES, Marechal Floriano/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFICIÁRIOS
São beneficiários deste negócio jurídico os empregados pertencentes à categoria diferenciada de motoristas (condutores/resgatistas) da empresa SAFETY MED ASSESSORIA MÉDICA LTDA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
O empregador concederá a partir da data de início da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os seguintes pisos salariais, que deverão ser observados nos municípios abrangidos pelo SINTROVIG: a) RESGATISTA : R$ 1.706,00; b) MOTORISTA / CONDUTOR : R$ 1.850,00. Parágrafo único: O empregador deverá efetuar o pagamento do salário dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA QUINTA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
A empresa concederá aos seus empregados, mensalmente, a partir de 01/11/2025, tickets alimentação e/ou refeição no valor unitário de R$ 31,00 (TRINTA E UM REAIS), por dia efetivamente trabalhado. Parágrafo primeiro: O referido benefício, quando concedido na forma de ticket alimentação e/ou ticket refeição será fornecido antecipadamente, até o 5º dia útil de cada mês, tomando por base estimativa de dias úteis a efetivamente trabalhados no mês, excluídas as faltas justificadas nos moldes do artigo 473, I a V da CLT, hipótese em que não será descontado o ticket alimentação e/ou ticket refeição. Parágrafo segunda: Os benefícios constantes desta cláusula, sob quaisquer das formas previstas, têm caráter indenizatório e não têm natureza salarial. As empresas beneficiárias do PAT-Programa de Alimentação ao Trabalhador, poderão descontar dos salários dos empregados beneficiários por esta cláusula, o porcentual de 01% (hum por cento) do custo do benefício. Parágrafo terceira: Será de responsabilidade do SINTROVIG a escolha das empresas fornecedoras de tickets alimentação e/ou ticket refeição. Parágrafo quarta: O SINTROVIG apresentará às empresas empregadoras os nomes das empresas fornecedoras de tickets alimentação e/ou tickets refeição para a contratação daquela que melhor atenda aos seus interesses e aos de seus empregados.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DO BENEFÍCIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - DO DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA ESPECIAL 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERMUTA DE PLANTÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTROLE DE FREQUENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.