Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR002040/2026 · Solicitação MR040953/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elético , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elético , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO EXCEPCIONAL DA PRIMEIRA PARCELA DO PPR 2026
As partes reconhecem que as metas operacionais previstas no Acordo Coletivo de Participação nos Resultados – PPR 2026, referentes ao primeiro semestre de 2026, foram devidamente atingidas, fazendo jus os empregados ao recebimento da primeira parcela do programa. Entretanto, considerando a situação econômico-financeira da empresa, atualmente em processo de recuperação judicial, bem como a momentânea insuficiência de fluxo de caixa para quitação integral da primeira parcela na forma originalmente pactuada, as partes, de comum acordo e em caráter excepcional, ajustam que o valor potencial da primeira parcela do PPR 2026 , correspondente a R$ 3.531,91 (três mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e um centavos) , será pago em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas , no valor de R$ 706,38 (setecentos e seis reais e trinta e oito centavos) cada, observando-se o seguinte cronograma: 1ª parcela: 30 de julho de 2026; 2ª parcela: 31 de agosto de 2026; 3ª parcela: 30 de setembro de 2026; 4ª parcela: 31 de outubro de 2026; 5ª parcela: 30 de novembro de 2026. Parágrafo Primeiro. O presente parcelamento possui caráter excepcional e decorre exclusivamente da situação de recuperação judicial da empresa, não implicando renúncia, novação, redução ou alteração do direito dos empregados ao recebimento dos valores decorrentes do atingimento das metas operacionais previstas no Programa de Participação nos Resultados. Parágrafo Segundo. O inadimplemento de qualquer das parcelas por período superior a 10 (dez) dias corridos acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, tornando imediatamente exigível o saldo remanescente, ressalvada a celebração de novo ajuste formal entre as partes. Parágrafo Terceiro. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Participação nos Resultados – PPR 2026 que não conflitarem com o presente aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.