Acordo Coletivo
Registro MTE DF000062/2026 · Solicitação MR004429/2026 · registrado em 30/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de 01/02/2026 à 31/01/2027 o piso salarial dos integrantes da categoria será de R$1.739,65 (Hum mil Setecentos e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Sobre o Salário-Base vigente do mês 02, incidirá o percentual único e negociado de: 7,32% referente ao reajuste salarial do período compreendido entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - CONVÊNIOS E SERVIÇOS
A Empresa, desde que autorizada pelo empregado, descontará em folha de pagamento os valores correspondentes aos planos de acidente pessoais, assistência médica, farmácia, mensalidades do Sindicato e outros convênios destinados à aquisição de produtos ou serviços próprios ou de terceiros, em benefícios dos empregados.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONSUMO DE ÀLCOOL, DROGAS, SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E SUBMISS…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FOLGA DE CAMPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.