Acordo Coletivo

Registro MTE DF000062/2026 · Solicitação MR004429/2026 · registrado em 30/01/2026

Vigente Reajuste 7,32% 40 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 01/02/2026 à 31/01/2027 o piso salarial dos integrantes da categoria será de R$1.739,65 (Hum mil Setecentos e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Cinco Centavos).

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Sobre o Salário-Base vigente do mês 02, incidirá o percentual único e negociado de: 7,32% referente ao reajuste salarial do período compreendido entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - CONVÊNIOS E SERVIÇOS

A Empresa, desde que autorizada pelo empregado, descontará em folha de pagamento os valores correspondentes aos planos de acidente pessoais, assistência médica, farmácia, mensalidades do Sindicato e outros convênios destinados à aquisição de produtos ou serviços próprios ou de terceiros, em benefícios dos empregados.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONSUMO DE ÀLCOOL, DROGAS, SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E SUBMISS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FOLGA DE CAMPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.