Acordo Coletivo
Registro MTE PR002039/2026 · Solicitação MR028518/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de fevereiro de 2026 a 30 de novembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do presente acordo os COLABORADORES , homens e mulheres, devidamente registrados na EMPRESA E ALOCADOS SETOR DE SOLDA.
CLÁUSULA QUARTA - COLABORADORES ADMITIDOS
Os COLABORADORES admitidos para laborar, direta ou indiretamente, no setor de SOLDA, após o início da vigência do presente acordo ficam automaticamente a ele subordinados, em todas as cláusulas aqui constantes
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO
As horas trabalhadas de segunda a sexta-feira para compensação daquelas suprimidas nos dias de sábado, serão pagas sem qualquer adicional.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OCORRÊNCIA DE FERIADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREJUÍZO
- CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - MARCAÇÃO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMAS DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.