Acordo Coletivo
Registro MTE DF000053/2026 · Solicitação MR003014/2026 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O valor do Piso Salarial dos trabalhadores lotados na empresa acordante será de 15% (quinze por cento) acima do salário mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários nominais vigentes em trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e cinco (31.12.2025) será aplicado, a partir de um de janeiro de dois mil e vinte e seis (01.01.2026) , o percentual de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento) a título de reajuste salarial
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa efetuará o pagamento do adiantamento quinzenal do salário nominal do mês, no percentual de 40% (quarenta por cento), sem efetuar, no ato, os descontos legais. Parágrafo primeiro : O adiantamento quinzenal estará disponível na conta do empregado no dia quinze (15) de cada mês. Caso o dia quinze (15) recaia em sábado, domingo ou feriado, o adiantamento estará disponível no primeiro dia útil anterior. Parágrafo segundo : O pagamento do adiantamento quinzenal, salários, férias, décimo terceiro e Participação nos Lucros será processado através de crédito bancário em conta corrente dos empregados.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO MENSAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AQUISIÇÃO DE BRITA E OU CIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE CULTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - READMISSÃO
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.