Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE BA000047/2026 · Solicitação MR003241/2026 · registrado em 29/01/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Fechados ou não, Horizontais ou Verticais e outros , com abrangência territorial em Bom Jesus da Lapa/BA, Brumado/BA, Caetité/BA, Guanambi/BA, Itambé/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA e Vitória da Conquista/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Fechados ou não, Horizontais ou Verticais e outros , com abrangência territorial em Bom Jesus da Lapa/BA, Brumado/BA, Caetité/BA, Guanambi/BA, Itambé/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA e Vitória da Conquista/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026 e até 31de dezembro de 2026 o piso salarial dos Trabalhadores de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Fechados ou não, Horizontais ou Verticais e outros representados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONDOMÍNIOS E EDIFÍCIOS DE BOM JESUS DA LAPA, BRUMADO, CAETITÉ, GUANAMBI, ITAMBÉ, LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA E VITORIA DA CONQUISTA – SECOND, será de: a) R$1.840,00 (um mil, oitocentos e quarenta reais): Administrador, Encarregado e Supervisor, Inspetor de atendimento em Shopping Center; b) R$1.757,00 (um mil setecentos e cinquenta e sete reais): Assistente administrativo, recepcionista, agente de patrimônio; c) R$1.737,00 (um mil, setecentos e trinta e sete reais): Escriturário, Folguista, Jardineiro, Piscineiro, Porteiro, Ascensorista, Vigia-Segurança, Zelador e demais funções; d) R$1.695,00 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais): Arrumadeira, Boy, Faxineira, Garagista, Trabalhadores em serviços gerais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os trabalhadores que em 31.12.2025 receberam salário superior ao piso da categoria estabelecido neste Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho , os condomínios concederão o reajuste de 5,0% (cinco virgula zero por cento), incidentes sobre os salários praticados em 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
Os trabalhadores receberão Vale Alimentação, Tickets ou crédito em cartão eletrônico, custeados exclusivamente pelo empregador. Parágrafo Primeiro: Os condomínios localizados no Município de Vitória da Conquista concederão Vale Alimentação, Tickets ou crédito em cartão eletrônico nos valores mínimos de R$342,00 (trezentos e quarenta e dois reais) para os condomínios residenciais, e R$358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais), para os condomínios comerciais e mistos, efetuando o pagamento até o quinto dia útil do mês, sendo que tal parcela, em nenhuma hipótese, integra o salário do empregado para fins de qualquer cálculo, inclusive recolhimento e/ou contribuição previdenciária. Parágrafo Segundo: Os condomínios localizados nos demais Municípios representados pelo SECOND concederão Vale Alimentação, Tickets ou crédito em cartão eletrônico no valor mínimo de R $251,00 (duzentos e cinquenta e um reais), por mês efetivamente trabalhado.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA ASSISTENCIAL AO SECOND
- CLÁUSULA OITAVA - TAXA ASSISTENCIAL/NEGOCIAL AO SECOVI-BA
- CLÁUSULA NONA - DAS ANTECIPAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.