Convenção Coletiva

Registro MTE AM000048/2026 · Solicitação MR004187/2026 · registrado em 28/01/2026

Vigente Reajuste 6,00% 49 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores empregados na base territorial do SINDECONSERVIÇOS AM, exceto Trabalhadores das Empresas Prestadoras de Serviços de Portaria e Trabalhadores das Empresas de Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores empregados na base territorial do SINDECONSERVIÇOS AM, exceto Trabalhadores das Empresas Prestadoras de Serviços de Portaria e Trabalhadores das Empresas de Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso Salarial da Categoria será na ordem de R$ 1.670,00 (hum mil, seiscentos e setenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os trabalhadores que já recebem salário acima do piso salarial, os Empregadores deverão reajustar os salários de seus funcionários com o percentual de 6% (seis por cento) . PARÁGRAFO 1º - As antecipações dadas pelos Empregadores nos últimos 12 meses poderão ser deduzidas mediante o índice negociado nesta CCT 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS

Ressalvado o motivo de força maior devidamente apurado pelo sindicato obreiro, os Empregadores abrangidas por esta CCT, efetuarão o pagamento do saldo de salário até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Os salários serão pagos no local de trabalho durante o horário de expediente, crédito bancário ou improrrogavelmente, no horário imediato após o encerramento deste, na tesouraria da empresa, sendo considerados dias úteis todos os dias, exceto domingos e feriados. PARÁGRAFO ÚNICO – Os pagamentos realizados após o prazo estipulado por lei, ou seja, até o 5º dia útil do mês subsequente, fica sujeito a multa diária correspondente a 1/30 (um trinta avos) sobre o salário nominal em favor do empregado, devendo o valor correspondente ser pago por ocasião do pagamento do salário do mês subsequente.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO BÔNUS ASSIDUIDADE ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBSTITUIÇÃO DA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE CONFINAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PLANO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLAR E FILHO DEFICIENTE
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.