Acordo Coletivo

Registro MTE AM000046/2026 · Solicitação MR002562/2026 · registrado em 27/01/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
05/01/2026 a 05/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Estetica e Beleza, em exclusivo os empregados da AMANDA BEAUTY CENTER LTDA , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de janeiro de 2026 a 05 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Estetica e Beleza, em exclusivo os empregados da AMANDA BEAUTY CENTER LTDA , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - CASOS DE DEMISSÃO OU DISPENSA

Ocorrendo desligamento do empregado, quer por iniciativa da AMANDA CABELEIREIRO LTDA , quer por pedido de demissão, aposentadoria ou morte, a empregadora pagará, juntamente com as demais verbas rescisórias, como se fossem horas extras, o saldo credor de horas, aplicando-se o percentual previsto no acordo coletivo em vigor firmado entre as mesmas partes. a) O saldo devedor de horas (a favor da AMANDA CABELEIREIRO EIRELI - ME) será assumido pela AMANDA CABELEIREIROS LTDA.

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNCIONAMENTO DO DISPOSITIVO

Parágrafo 1º . – Será formado um Banco de Horas, proveniente das: a) Redução da jornada de trabalho dos empregados, por iniciativa da empresa, à qual será compensada, ou lançada, obedecendo ao critério a seguir discriminado; b) Horas trabalhadas em jornada extraordinária para compensação das eventuais reduções de jornada, às quais serão lançadas a crédito. Parágrafo 2º . – Comporão o banco de horas todas as horas trabalhadas a crédito ou reduções de jornada excedentes em 05 (cinco) minutos com prévia autorização da Diretoria de forma escrita. Parágrafo 3º . – As horas serão compensadas da seguinte maneira: a) Em sendo autorizada a jornada extraordinária, as horas a crédito deverão ser acumuladas; b) As horas a crédito deverão ser compensadas em até 180 dias (cento e oitenta dias). Após esse período, sem a devida compensação, as horas a crédito devem ser pagas. c) As compensações diárias, conforme escala de serviço de cada trabalhador, a serem trabalhados para compensação, serão comunicados aos empregados com antecedência mínima de 24 horas, a exceções de situações emergenciais. d) As horas trabalhadas para compensação do Banco de Horas serão sempre consideradas na paridade de uma para uma. Parágrafo 4º . AMANDA CABELEIREIRO LTDA estabelecerá nos controles de frequência o registro do banco de horas aqui conveniado, valendo os referidos documentos como prova em juízo, com o reconhecimento de forma especial de compensação da jornada.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO

As duas primeiras horas laboradas pós a jornada normal de trabalho serão levadas ao Banco de Horas, com base na conversão de 1 (uma) hora de trabalho por 1 (uma) hora de folga. As compensações realizadas diariamente (segunda a sexta), no sábado, domingo ou feriado não serão pagas com horas extraordinárias desde que não ultrapasse 180 dias conforme clausula terceira, parágrafo 3º alínea (b). Não poderão ser realizadas as compensações no 3º domingo de mês. As horas excepcionalmente laboradas aos feriados serão levadas ao banco de horas com conversão na base de 1 (uma) hora trabalhada por 1 (uma) hora.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - LIMITE DE JORNADA DIÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.