Acordo Coletivo
Registro MTE AL000016/2026 · Solicitação MR077167/2025 · registrado em 27/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Maceió/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Maceió/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DO SALÁRIO E REAJUSTE SALARIAL
O piso salarial de ingresso da categoria suscitante por força deste ACORDO, a partir de 1º de novembro de 2025 até 30 de outubro de 2026 , não poderá ser inferior a: I - O equivalente a R$ 1.593,90 (hum mil quinhentos e noventa e tres reais e noventa centavos), para o Promotor de Vendas, Demonstrador, Degustador e Repositor , atuando em atividades externas à empresa contratante; II – O equivalente a R$ 1.593,90 (hum mil quinhentos e noventa e tres reais e noventa centavos), para o Vendedor Externo, Vendedor Viajante , Operador de Empilhadeira, Ajud. de Carga e Descarga, Ajud. de Armazém, Agente de portaria . III – O equivalente a R$ 2.134,67 (dois mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos) para o Supervisor de Vendas e Operações ; VI – Pessoal Auxiliar de Entregas das Vendas Externas : a) O equivalente a R$ 1.593,90 (hum mil quinhentos e noventa e tres reais e noventa centavos), para Assistente Financeiro ; b) O equivalente a R$ 1.593,90 (hum mil quinhentos e noventa e tres reais e noventa centavos) , para Conferente ; c) O equivalente ao valor final de R$ 1.820,95 (hum mil oitocentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), para Motoristas ; g) O equivalente a R$ 1.593,90 (hum mil quinhentos e noventa e tres reais e noventa centavos), para Agente de Portaria ; h) O equivalente a R$ 1.593,90 (hum mil quinhentos e noventa e tres reais e noventa centavos), para os demais empregados Auxiliares . PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os empregados que até 30/09/2025 percebiam valor acima do piso da categoria, correspondente a função que ocupa, terão seus salários reajustados a partir de 01/10/2025 em 5% (Cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
A empresa poderá pagar o salário mensal de seus empregados mediante depósito em conta bancária cujo comprovante de depósito será considerado como quitação da importância depositada. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O demonstrativo de pagamento será disponibilizado através do banco credenciado para acesso através de caixa eletrônico, internet ou outros meios que possibilitem o acesso para consulta e impressão do recibo; PARÁGRAFO SEGUNDO – O serviço bancário de consulta e impressão do demonstrativo de pagamento de salários será prestado de forma gratuita, sem qualquer custo para o empregado.
CLÁUSULA QUINTA - COMISSÕES
Por força da presente convenção, a remuneração variável do empregado poderá ser composta por comissão ou premiação por metas atingidas.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - QUILOMETRAGEM E DESGASTE DO VEICULO
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PERÍODO EXPERIMENTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGISTRO ALTERNATIVO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGIME DE TRABALHO A TEMPO PERCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSEMBLEIA DO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAIS A EMPRESA
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.