Convenção Coletiva

Registro MTE GO001111/2026 · Solicitação MR019778/2026 · registrado em 06/09/2026

Vigente Reajuste 4,00% 41 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados no comércio varejista em geral , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados no comércio varejista em geral , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estipulado que o PISO SALARIAL da categoria é o mesmo do salário mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE

Para o empregado que percebe parte fixa e parte variável, os reajustes previstos na cláusula 5ª deverão ser aplicados apenas sobre a parte fixa.

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS VENDEDORES

Os vendedores terão piso salarial de R$1.685,84 - a partir de 01/04/2026.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS VANTAGENS
  • CLÁUSULA NONA - CONFERÊNCIA DOS VALORES EM CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE / PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTOS DE PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.