Acordo Coletivo
Registro MTE PR002032/2026 · Solicitação MR047412/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes estipulam o piso salarial a partir de 01/05/2026, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes estabelecem de comum acordo, que os salários percebidos em 01/04/2026, serão corrigidos em 8,50% (oito vírgula cinquenta por cento) com aplicação até o teto de R$ 10.745,51 (dez mil setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta um centavo), e acima, parcela fixa de R$ 452,40 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Parágrafo Único: O reajuste deve ser aplicado sobre os salários vigentes em abril de 2026, incidindo sobre os salários de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados adiantamento de salário, a partir do segundo mês de admissão nas seguintes condições, o adiantamento será de no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado tenha trabalhado na quinzena, o período correspondente. O pagamento deverá ser efetuado no décimo quinto dia que anteceder o pagamento normal.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CONTA BANCÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO CRECHE
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.