Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00033/2026 · Solicitação MR000146/2026 · registrado em 04/02/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias Urbanas - 4º Grupo do Plano da CNTI e Trabalhadores empregados, prestadores de serviço e servidores públicos regidos pela CLT e pelo RJU, nas indústrias urbanas, nas atividades de meio ambiente e nos entes de fiscalização e regulação dos serviços de energia elétrica, saneamento, gás e meio ambiente , com abrangência territorial em DF e PA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias Urbanas - 4º Grupo do Plano da CNTI e Trabalhadores empregados, prestadores de serviço e servidores públicos regidos pela CLT e pelo RJU, nas indústrias urbanas, nas atividades de meio ambiente e nos entes de fiscalização e regulação dos serviços de energia elétrica, saneamento, gás e meio ambiente , com abrangência territorial em DF e PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

Este Acordo tem como objetivo estabelecer os critérios de composição, apuração, distribuição e pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados dos empregados relativos ao exercício de 2025 e 2026, como incentivo e incremento à melhoria contínua de qualidade, produtividade e ambiente de trabalho participativo, orientados à consecução dos objetivos e metas estratégicas da Norte Energia.

CLÁUSULA QUARTA - DAS NEGOCIAÇÕES

As regras ora definidas foram objeto de livre negociação entre a Empresa, o Sindicato e os Empregados, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, tendo como objetivos; fortalecer a relação entre os Empregados e a Empresa; reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado; estimular o interesse dos Empregados na gestão e nos destinos da Empresa; e distribuir resultados aos Empregados.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPOSIÇÃO E PROPORCIONALIDADES

A participação está condicionada ao atingimento de metas de área, avaliadas por meio de indicadores de desempenho. As metas são ponderadas em dois níveis: • 40% correspondem aos indicadores corporativos da gestão (ex.: Redução do Prejuízo, PMSO, ICSD (Indice de Cobertura do Serviço da Dívida), Transferência de Estruturas do PBA (Plano Básico Ambiental) e do PBA-CI (Plano Básico Ambiental do Componente Indígena), Hidrograma Ecológico, etc.); • 60% correspondem às metas específicas de áreas. Composição por atingimento - - Pesos - - Multiplos salariais Coord. / Espec. - - Multiplos salariais Demais Cargos - Peso Metas por Diretoria 40% 2 1,5 Peso Metas Superintendência 40% 2 1,5 Peso Metas Gerência 40% 2 1,5 Peso Empregados 60% 2 1,5 Os valores serão pagos proporcionalmente aos meses trabalhados (1 mês=1/12) às categorias de cargo/função, observando-se até 1,5 salário para empregados sem acordo de gestão e até 2 salários para coordenadores ou especialistas. É relevante citar que para os cargos de Direção, Superintendência e Gerência são feitos Acordos de Gestão. Obs: Entende-se por salário o valor determinado em carteira de trabalho, no mês de dezembro que anteceder ao ano do pagamento, ou no último mês trabalhado, sem considerar adicionais ou demais valores concedidos excepcionalmente.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS METAS E DOS PESOS DE PONDERAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DE GE…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA HABILITAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS FATORES FINANCEIROS DE LIMITES PARA DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS AT…
  • CLÁUSULA NONA - DA ÉPOCA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EXECUTIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.