Convenção Coletiva
Registro MTE PR002031/2026 · Solicitação MR044476/2026 · registrado em 06/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) cacau, balas, massas alimentícias, biscoitos, doces, conservas alimentícias, fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos, concentrados e liofilizados, fabricação de congelados e supercongelados, sorvetes, fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, fabricação de alimentos dietéticos e de fabricação de produtos derivados do amendoim , com abrangência territorial em Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bituruna/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambira/PR, Cândido de Abreu/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Castro/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colorado/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzmaltina/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Faxinal/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Ivaiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lidianópolis/PR, Lobato/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nova Olímpia/PR, Nova
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) cacau, balas, massas alimentícias, biscoitos, doces, conservas alimentícias, fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos, concentrados e liofilizados, fabricação de congelados e supercongelados, sorvetes, fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, fabricação de alimentos dietéticos e de fabricação de produtos derivados do amendoim , com abrangência territorial em Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bituruna/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambira/PR, Cândido de Abreu/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Castro/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colorado/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzmaltina/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Faxinal/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Ivaiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lidianópolis/PR, Lobato/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palmas/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Pitangueiras/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Quatro Pontes/PR, Ramilândia/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Ribeirão Claro/PR, Rio Bom/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rolândia/PR, Rondon/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Inácio/PR, São João do Ivaí/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José das Palmeiras/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Tomé/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Verê/PR, Vitorino/PR e Wenceslau Braz/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Para os trabalhadores abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho, os pisos terão os seguintes valores: a) Piso de Ingresso: R$1.869,00 (hum mil oitocentos e sessenta e nove reais), mensais; b) .Piso de Efetivação: R$2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais), mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, os empregados que recebem acima do salário normativo previsto na cláusula terceira desta convenção coletiva, terão seus salários reajustados com o percentual de 5 % (cinco por cento), a ser aplicado retroativo a 01/05/2026, sobre os salários já devidamente corrigido pela CCT anterior. PARÁGRAFO ÚNICO: Serão deduzidos os reajustes e antecipações espontâneas ou legais, concedidos no período, à exceção dos resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas concederão aos seus empregados que assim optarem, adiantamento de salário, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de, no mínimo, 30% (trinta por cento), do salário nominal mensal, desde que o empregado tenha trabalhado na quinzena, o período correspondente; b) O pagamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia que anteceder o pagamento normal. Ficam garantidas desde já, as condições mais favoráveis já existentes.
Mais 77 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- e mais 65…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.