Convenção Coletiva
Registro MTE PR002030/2026 · Solicitação MR044478/2026 · registrado em 06/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) cacau, balas, massas alimentícias, biscoitos, doces, conservas alimentícias, fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos, fabricação de congelados e supercongelados, sorvetes, fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, concentrados e liofilizados, fabricação de alimentos dietéticos e de fabricação de produtos derivados do amendoim , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafezal do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Capanema/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Esperança Nova/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, Guairaçá/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaté/PR, Janiópolis/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Marilena/PR, Marmeleiro/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Piraquara/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Porto Rico/PR, Pranchita/PR, Quatro Barras/PR, Querência do Norte/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São José dos Pinhais/PR, São Pedro do Paraná/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) cacau, balas, massas alimentícias, biscoitos, doces, conservas alimentícias, fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos, fabricação de congelados e supercongelados, sorvetes, fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, concentrados e liofilizados, fabricação de alimentos dietéticos e de fabricação de produtos derivados do amendoim , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafezal do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Capanema/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Esperança Nova/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, Guairaçá/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaté/PR, Janiópolis/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Marilena/PR, Marmeleiro/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Piraquara/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Porto Rico/PR, Pranchita/PR, Quatro Barras/PR, Querência do Norte/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São José dos Pinhais/PR, São Pedro do Paraná/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Para os trabalhadores abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho, os pisos terão os seguintes valores: a) Piso de Ingresso: R$1.869,00 (hum mil oitocentos e sessenta e nove reais), mensais; b) .Piso de Efetivação: R$2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais), mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, os empregados que recebem acima do salário normativo previsto na cláusula terceira desta convenção coletiva, terão seus salários reajustados com o percentual de 5 % (cinco por cento), a ser aplicado retroativo a 01/05/2026, sobre os salários já devidamente corrigido pela CCT anterior. PARÁGRAFO ÚNICO: Serão deduzidos os reajustes e antecipações espontâneas ou legais, concedidos no período, à exceção dos resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas concederão aos seus empregados que assim optarem, adiantamento de salário, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de, no mínimo, 30% (trinta por cento), do salário nominal mensal, desde que o empregado tenha trabalhado na quinzena, o período correspondente; b) O pagamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia que anteceder o pagamento normal. Ficam garantidas desde já, as condições mais favoráveis já existentes.
Mais 77 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- e mais 65…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.