Acordo Coletivo

Registro MTE SP001685/2026 · Solicitação MR036505/2025 · registrado em 06/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 63 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados assalariados rurais nos setores canavieiro, trabahadores rurais e afins , com abrangência territorial em Nuporanga/SP, Orlândia/SP e Sales Oliveira/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados assalariados rurais nos setores canavieiro, trabahadores rurais e afins , com abrangência territorial em Nuporanga/SP, Orlândia/SP e Sales Oliveira/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso normativo salarial para os empregados serviços gerais (trabalhador de cana de açúcar) passa a ser, a partir de 01/05/2024 de R$ 1.469,09 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e nove centavos) por mês, ou representado por dia a base de R$ 48,97 (quarenta e oito reais e noventa e sete centavos) ou representado por hora a base de R$ 6,68 (seis reais e sessenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Concessão pelos empregadores rurais de reajuste do salário de seus trabalhadores no mês de maio de 2023 de 5% e piso salarial da categoria de R$ 1.469,09 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e nove centavos) por mês.

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS PÓS DATA BASE

Para os empregados admitidos após a data-base será aplicado o mesmo percentual de reajustamento de salário concedido ao paradigma, nos termos da cláusula Reajuste Salarial acima, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS INTEGRAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PRODUCAO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRECO CORTE CANA CRUA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANTIO DE CANA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO DO BITUQUEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MODO DE AFERICAO - PRECO TONELADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CORTE DE CANA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE SALARIO DO SUBSTITUIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - 13 SALARIO
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.