Acordo Coletivo
Registro MTE SP001685/2026 · Solicitação MR036505/2025 · registrado em 06/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados assalariados rurais nos setores canavieiro, trabahadores rurais e afins , com abrangência territorial em Nuporanga/SP, Orlândia/SP e Sales Oliveira/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados assalariados rurais nos setores canavieiro, trabahadores rurais e afins , com abrangência territorial em Nuporanga/SP, Orlândia/SP e Sales Oliveira/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso normativo salarial para os empregados serviços gerais (trabalhador de cana de açúcar) passa a ser, a partir de 01/05/2024 de R$ 1.469,09 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e nove centavos) por mês, ou representado por dia a base de R$ 48,97 (quarenta e oito reais e noventa e sete centavos) ou representado por hora a base de R$ 6,68 (seis reais e sessenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Concessão pelos empregadores rurais de reajuste do salário de seus trabalhadores no mês de maio de 2023 de 5% e piso salarial da categoria de R$ 1.469,09 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e nove centavos) por mês.
CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS PÓS DATA BASE
Para os empregados admitidos após a data-base será aplicado o mesmo percentual de reajustamento de salário concedido ao paradigma, nos termos da cláusula Reajuste Salarial acima, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS INTEGRAIS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PRODUCAO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRECO CORTE CANA CRUA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANTIO DE CANA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO DO BITUQUEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MODO DE AFERICAO - PRECO TONELADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CORTE DE CANA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE SALARIO DO SUBSTITUIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - 13 SALARIO
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.