Acordo Coletivo
Registro MTE PR002029/2026 · Solicitação MR046599/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores Nas Indústrias do Material Plástico , com abrangência territorial em Apucarana/PR, Arapongas/PR, Bandeirantes/PR, Cambé/PR, Cornélio Procópio/PR, Ibiporã/PR, Jandaia do Sul/PR, Jataizinho/PR, Londrina/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Rolândia/PR, Sarandi/PR e Uraí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de agosto de 2026 a 01º de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores Nas Indústrias do Material Plástico , com abrangência territorial em Apucarana/PR, Arapongas/PR, Bandeirantes/PR, Cambé/PR, Cornélio Procópio/PR, Ibiporã/PR, Jandaia do Sul/PR, Jataizinho/PR, Londrina/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Rolândia/PR, Sarandi/PR e Uraí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a redução do intervalo intrajornada destinado ao repouso e alimentação para 30 (trinta) minutos , nos termos do art. 611-A, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA SETORIAL
O presente Acordo aplica-se exclusivamente aos empregados da EMPRESA lotados nos setores de Produção, Moinho e Mistura, Operadores de Máquinas de Sopro, Operadores de Injeção, Controle de Qualidade e Manutenção, abrangendo a base territorial representada pelo SINTRAPLAST-NP.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CONTRATOS DE TRABALHO DURANTE A VIGÊNCIA DESTE ACORDO
As disposições deste Acordo integrarão os contratos individuais de trabalho dos empregados abrangidos durante todo o período de sua vigência. Parágrafo único — Os empregados admitidos após a celebração deste instrumento ficarão sujeitos às suas disposições mediante assinatura de Termo de Ciência e Adesão , a ser formalizado no ato da contratação.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INALTERABILIDADE DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE OPERACIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - DA CIÊNCIA DO PRESENTE ACORDO E DOS SEUS TERMOS PELOS EMPOREGADOS
- CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SAÚDE E SEGURANÇA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.