Acordo Coletivo

Registro MTE SP001671/2026 · Solicitação MR046477/2025 · registrado em 06/02/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSEMBLÉIA

3.1. Os empregados efetivos da Empresa, por sua comissão de empregados eleitos em reunião realizada no dia 02 de Junho de 2025, tomaram conhecimento e aprovaram as cláusulas que regerão o presente Acordo.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO

4.1. O objetivo do presente Acordo é estabelecer os termos e condições do Programa de Participação nos Resultados da Empresa (doravante designado PPR ), com base e nos termos da Lei vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO

5.1. O PPR será administrado pela área de Recursos Humanos que terá, inclusive, a responsabilidade de esclarecer eventuais dúvidas de interpretação de suas normas e recomendar as alterações que se façam necessárias.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PARTICIPANTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FÓRMULA
  • CLÁUSULA OITAVA - ÉPOCA E FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.