Acordo Coletivo

Registro MTE SP001664/2026 · Solicitação MR060468/2025 · registrado em 06/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 55 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO, CARGOS E PROMOÇÕES

Aos empregados admitidos a partir de 01 de junho de 2025 , ficam estabelecidos os salários profissionais de ingresso, sendo que, após o término da experiência, os salários serão revalorizados, sendo que, nenhum empregado poderá receber salário inferior ao ora estabelecido: DESCRIÇÃO DE CARGO SALÁRIO DE INGRESSO 06/2025 AJUDANTE GERAL R$ 2.477,02 ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO R$ 2.882,86 ASSISTENTE SOCIAL R$ 3.886,42 AUXILIAR DE FATURAMENTO R$ 2.798,23 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.173,45 AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.804,00 AUXILIAR DE FARMACIA R$ 1.953,09 AUXILIAR DE LAVANDERIA R$ 1.804,00 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.804,00 COPEIRA R$ 1.804,00 COSTUREIRA R$ 1.853,53 COZINHEIRA R$ 2.716,03 ENFERMEIRO R$ 4.776,55 ENFERMEIRO CCIH R$ 5.306,15 FARMACEUTICO R$ 4.586,02 NUTRICIONISTA R$ 5.199,01 RECEPCIONISTA R$ 1.954,52 TECNICO DE ENFERMAGEM R$ 2.957,50 TECNICO DE FARMACIA R$ 2.882,86 TECNICO DE GESSO R$ 2.882,86 TECNICO DE SND R$ 2.882,86 TECNICO SEGURANCA DO TRABALHO R$ 4.837,93

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES E CORREÇÕES SALARIAIS

Fica estabelecido o reajuste salarial no importe de 5,2% (cinco vírgula dois por cento), a partir de junho/2025, a incidir sobre os salários de maio/2025. Parágrafo Primeiro: Serão compensadas todas as antecipações legais e espontâneas concedidas no período, nos termos da Instrução Normativa nº 01 do C. TST. Parágrafo Segundo: Eventuais diferenças salariais em decorrência da aplicação do reajuste estabelecido no caput, poderão ser satisfeitas pelo empregador por ocasião da folha de pagamento de julho/2025, a ser paga em agosto/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O empregador que pagar os salários e demais direitos de seus empregados através de cheques deverão proporcionar aos empregados o direito de se ausentarem do trabalho para descontar esses cheques dentro do horário de funcionamento dos bancos sacados, excluindo-se os horários de refeição.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO / HOLERITES
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.