Acordo Coletivo

Registro MTE SP001659/2026 · Solicitação MR076887/2025 · registrado em 06/02/2026

Vigente Reajuste 5,75% 63 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DO ´PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Parapuã/SP .

Partes signatárias

SECAREIA LTDA
CNPJ 43777698000169

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DO ´PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Parapuã/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

a) Será garantido aos empregados a partir de 01/11/2025 um salário normativo mensal de R$ 2.193,40 (dois mil, cento e noventa e três reais e quarenta centavos) por mês, equivalente a R$ 9,97 p/hora; b) O salário normativo previsto na alínea “a” desta cláusula não é aplicável aos menores aprendizes na forma da lei; c) sempre que os salários da categoria profissional acordante vierem a ser reajustado, o salário normativo previsto nesta cláusula será corrigido pelo mesmo percentual.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os trabalhadores que recebem salário acima do piso da categoria terão reajuste de 5,75% (cinco vírgula setenta e cinco por cento) a partir de 01/11/2025. § Único - Serão admitidas as compensações expressamente mencionadas na cláusula 5ª deste acordo, com as exceções lá indicadas.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os aumentos e reajustes voluntários ou compulsórios concedidos entre 01/11/2024 a 31/10/2025, exceto os que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DO DSR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE REPOUSO
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.