Acordo Coletivo

Registro MTE PR002027/2026 · Solicitação MR045297/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente Reajuste 17,50% 12 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTE

A) Ficam as funções abaixo, incorporadas as demais já integrantes da CCT da categoria, com os seguintes pisos mínimos a partir de 01/06/2026: FUNÇÕES PISOS MÍNIMOS (Valor Hora) 01 Ajudante; R$ 12,22 02 Ajustador de Instrumentos de Precisão; R$ 23,84 03 Almoxarife; R$ 16,84 04 Alpinista Nível 1; R$ 18,64 05 Alpinista Nível 2; R$ 22,17 06 Alpinista Nível 3 R$ 31,29 07 Analista Administrativo; R$ 20,86 08 Analistas de Sistema e Programadores (c/ formação superior na área de TI); R$ 33,76 09 Apontador; R$ 14,18 10 Assistente Administrativo; R$ 15,05 11 Auxiliar Administrativo de Obras/Escritório/Rh; R$ 12,83 12 Auxiliar de Planejamento; R$ 12,98 13 Caldeireiro; R$ 20,18 14 Caldeireiro Qualificado Abraman; R$ 27,63 15 Eletricista de Instalações; R$ 23,48 16 Eletricista de Manutenção e Força e Controle; R$ 23,48 17 Eletricista Montador; R$ 18,43 18 Encanador Industrial; R$ 20,18 19 Encarregado / Mestre; R$ 35,38 20 Encarregado Administrativo; R$ 25,46 21 Encarregado de Andaime; R$ 35,38 22 Encarregado de Isolamento; R$ 35,38 23 Encarregado de Mecânica; R$ 35,38 24 Encarregado de Montagem; R$ 35,38 25 Encarregado de Pintura; R$ 35,38 26 Encarregado de Solda; R$ 35,38 27 Encarregado de Tubulação; R$ 35,38 28 Funileiro; R$ 20,18 29 Hidrojatista Pintor; R$ 19,30 30 Inspetor de Ensaios Não Destrutivos – END / Inspetor de LP; R$ 41,32 31 Inspetores de Equipamento; R$ 41,32 32 Inspetores de Pintura; R$ 35,38 33 Inspetores N2, Dimensional e Ultrassom US; R$ 43,21 34 Isolador; R$ 16,70 35 Jatista; R$ 18,43 36 Lixador; R$ 15,94 37 Lubrificador; R$ 17,13 38 Maçariqueiro; R$ 18,43 39 Mecânico Ajustador; R$ 27,32 40 Mecânico de Manutenção Qualificado Abraman; R$ 27,96 41 Mecânico de Refrigeração; R$ 23,69 42 Mecânico de Manutenção; R$ 23,48 43 Mecânico Montador; R$ 18,43 44 Meio Oficial; R$ 12,48 45 Montador; R$ 16,72 46 Montador de Andaime; R$ 18,61 47 Motorista; R$ 17,73 48 Observador de Segurança; R$ 13,19 49 Oficial de Manutenção/Complementar; R$ 19,22 50 Operador de Empilhadeira; R$ 17,95 51 Operador de Guindaste 18Ton; R$ 20,38 52 Operador de Guindaste 25Ton; R$ 24,86 53 Operador de Guindaste Acima de 100Ton; R$ 34,44 54 Operador de Guindaste de 26Ton a 50Ton; R$ 27,33 55 Operador de Guindaste de 50Ton a 100Ton; R$ 31,31 56 Operador de Munck; R$ 20,35 57 Operador de Tratamento de Minério; R$ 25,37 58 Operador de Tratamento de Minério (sênior); R$ 25,37 59 Pedreiro; R$ 14,38 60 Pintor; R$ 15,94 61 Pintor Airless; R$ 18,43 62 Pintor Industrial; R$ 16,72 63 Refratarista; R$ 18,43 64 Rigger/Sinaleiro; R$ 18,43 65 Soldador 6G/RX/Carvoeiro; R$ 23,84 66 Soldador Chaparia (2f/3f); R$ 20,18 67 Soldador MIG; R$ 25,15 68 Soldador TIG; R$ 29,44 69 Supervisor Administrativo de Obras; R$ 30,83 70 Supervisor; R$ 51,99 71 Técnico de Documentação; R$ 21,99 72 Técnico de Material; R$ 20,46 73 Técnico de Planejamento; R$ 36,61 74 Técnico de Refrigeração; R$ 32,42 75 Técnico de Segurança do Trabalho; R$ 21,42 76 Técnico Eletricista / Eletrotécnico; R$ 31,27 77 Técnico em Automação Industrial; R$ 31,27 78 Técnico em Calibração; R$ 31,27 79 Técnico em Instrumentação; R$ 31,27 80 Torneiro Mecânico de Manutenção; R$ 27,32 Parágrafo Primeiro: Os inspetores de LP, quando contratados nesta função, não poderão desempenhar outra atividade de inspeção, senão aquela para que foi contratado. Parágrafo Segundo: Todo trabalhador certificado e qualificado em alpinismo/acesso por corda, que utilizar este recurso para desempenhar sua atividade profissional, receberá um adicional de 17,50% (dezessete e meio por cento) no salário. B) REAJUSTE SALARIAL – DEMAIS SALÁRIOS A partir de 1o de junho de 2026, aos empregados da empresa, será concedido o seguinte reajuste salarial: - Sobre o salário do mês de maio de 2026, será aplicado o percentual mínimo de 6,42% (seis vírgula quarenta e dois por cento), a título de livre negociação. Parágrafo Único : Os trabalhadores que foram desligados a partir de 1º de junho de 2026, também terão direito às diferenças acima, que serão pagas através de rescisão complementar, até o dia 30/06/2026. C) NOVOS CONTRATOS : Para os novos contratos licitados/renovação da empresa junto à contratante, a partir de 01/06/2026, deverão ser observados os pisos acima para as funções de ARMADOR, CARPINTEIRO, PEDREIRO e OPERADOR DE MUNCK – CAT B. D) JORNADA DE TRABALHO – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA : Fica desde já acordado que os valores dos pisos salariais mínimos estabelecidos neste instrumento coletivo correspondem à jornada mensal de 220 (duzentas e vinte) horas. Na hipótese de alteração legislativa que implique redução da jornada de trabalho, os valores dos pisos salariais deverão ser proporcionalmente ajustados, de modo a preservar a remuneração dos trabalhadores, vedada qualquer redução salarial em decorrência dessa alteração.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DATA BASE

Todas as cláusulas econômicas serão corrigidas em 01/06/2027, pelos mesmos índices a serem fixados na próxima Convenção Coletiva de Trabalho, a ser celebrada entre o SINDIMONT e o SINDEMON (CCT Petrobras/Repar).

CLÁUSULA QUINTA - BÔNUS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)

A empresa pagará aos trabalhadores associados/contribuintes com o SINDIMONT, um bônus no valor de R$ 2.200,00 (mil e duzentos reais), sendo 50% fixo na folha de pagamento do mês de Janeiro/2027 e 50% sobre metas na folha de maio/2027 ou junto a rescisão do contrato de trabalho caso ocorra antes. Se houver a rescisão de contrtao de trabalho antes do mês de Janeiro/2027 o valor a ser cálculado é os R$2.200,00 / 2 = R$ 1.100,00 / pelos meses trabalhados a partir de junho 2026. Parágrafo Primeiro: Parâmetros das metas, assiduidade (1) e penalidade disciplinar (2): ASSIDUIDADE: Terá a redução de 10% (dez por cento) da parte sobre as metas do bônus, por dia de ausência (justificada ou injustificada). DISCIPLINAR: Todos devem seguir e colaborar no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho nos termos do artigo 158 incisos I, lI e parágrafo único, alíneas, "a" e "b", da CLT. O funcionário que for notificado formalmente no ato do fato ocorrido apontado desvios em auditorias da Petrobrás, deixará de receber 50% do saldo sobre a parte de metas. Parágrafo Segundo: O pagamento acima previsto não se aplica em hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, bem como em casos de rescisão de contrato de trabalho por justo motivo ou pedido de demissão do funcionário.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA / CRÉDITO ALIMENTAÇÃO / V.A.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CAFÉ DA MANHÃ / LANCHE
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA NONA - INÍCIO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DA ENTIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA INCORPORAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT E ACT NÃO CONFLITAN…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.